Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034356-80.2021.4.04.7200/SC
EXECUTADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)
DESPACHO/DECISÃO
I. Intime-se a parte executada para que comprove nos autos a satisfação espontânea do débito descrito pela parte exequente (evento 61, PET1), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da execução forçada na forma do art. 523 do CPC.
II. Apresentada manifestação da parte devedora a título de cumprimento do julgado, realizando-se por meio de depósito judicial e contando o procurador do exequente com procuração nos autos que lhe outorgue poderes especiais de receber e dar quitação, expeça-se alvará, devendo o(a) autorizado(a) comparecer diretamente no PAB Justiça Federal da Caixa Econômica Federal munido de via impressa e documento de identificação, ou, se em favor da Fazenda Pública, expeça-se ofício de movimentação.
III. Não ocorrendo o pagamento voluntário:
a) o débito será acrescido de multa de 10% e ainda de honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, §1º, do CPC);
b) aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação da parte executada, contado a partir do transcurso do prazo para pagamento voluntário (art.525, do CPC).
IV. Apresentada impugnação, intime-se a exequente para réplica em 15 dias.
V. Apresentada a réplica ou expirado o prazo sem sua apresentação, venham conclusos.
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034356-80.2021.4.04.7200/SC
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos.
Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
12/09/2025, 16:23
Publicação
21/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034356-80.2021.4.04.7200/SC
AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 221, XXV, do Provimento nº 62/2017, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima as partes do trânsito em julgado da ação acima referida, para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, lembrando que eventual cumprimento de sentença dá-se nos próprios autos.
Nada sendo requerido neste prazo, os autos serão baixados, ressalvando-se que, por se tratar de processo eletrônico, poderá ser reativado a qualquer tempo em razão de requerimento do interessado.
17/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/09/2025, 16:23
Trânsito em julgado
12/09/2025, 16:23
Publicação
21/08/2025, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
20/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/08/2025, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
18/08/2025, 23:59
Publicação
01/07/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
27/06/2025, 17:40
Recebimento
25/06/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATORA: MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/06/2025.
13/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 11:09
Redistribuição
12/06/2025, 11:00
Recebimento
12/06/2025, 10:15
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 10:15
Publicação
12/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 19:50
Distribuição
09/06/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
05/06/2025, 18:46
Documento (Certidão)
05/06/2025, 16:45
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 11:51
Protocolo de Petição
01/04/2025, 11:38
Publicação
11/03/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de prequestionamento, Súmula 7/STJ e não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:40
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2850457/SC (2025/0036927-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADOS: FABÍOLA DE ARAÚJO BRAGA - SP227800
GEAMILLE OLIVEIRA DINIZ - SP347634
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - AC003802
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/02/2025.
19/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 13:32
Distribuição (competência exclusiva)
18/02/2025, 13:15
Recebimento
07/02/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 25 de setembro de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de outubro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 15 de outubro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5034356-80.2021.4.04.7200/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
26/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de novembro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de novembro de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 28 de novembro de 2023, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5034356-80.2021.4.04.7200/SC (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR