Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
EXECUTADO: AZZAS 2154 S.A
ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
ADVOGADO(A): MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no artigo 924, II, do CPC.
24/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 111 - 06/10/2025 - Expedição de Alvará
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 99. Defiro.
1. Expeça-se alvará de levantamento total do valor depositado na conta judicial indicada no comprovante de depósito inserto em Evento 94 - OUT2, em nome de AKAZZO INDÚSTRIA DE CALCADOS LTDA, como postulado pelo beneficiário em Evento 99.
1.1 - Cumpre esclarecer que eventuais transferências dos depósitos para contas dos respectivos beneficiários devem ser solicitados diretamente ao gerente da instituição financeira depositária, em razão da existência de custos administrativos/operacionais cobrados dos requerentes na efetivação da transferência financeira em comento.
2. Expedido o documento, comunique-se eletronicamente a agência bancária.
Sem prejuízo intime-se o beneficiário, ciente de que o alvará possui validade de 60 dias a contar de sua emissão.
Recomenda-se que o beneficiário compareça a uma das agências vinculadas a um fórum da justiça federal, uma vez que elas se encontram familiarizadas com o procedimento de levantamento de alvarás (exemplo: se for CEF, agência 0625 ou 4021; BB, agência 2234).
3. Por fim, nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 17/09/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
EXECUTADO: AZZAS 2154 S.A
ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
ADVOGADO(A): MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos requerimentos de execução apresentados pelas exequentes em Evento 81 e 83, intime-se a executada AZZAS 2154 S.A, na pessoa dos patronos, para que efetue o pagamento das importâncias devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
Comprovado o pagamento dos débitos, dê-se vista aos credores para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73 - O E. TRF2 deu 'provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial, ficando revogada tutela de urgência concedida na sentença. Invertida a condenação em custas e honorários advocatícios. Prejudicado o apelo do INPI' (evento 34 dos autos relacionados no 2º grau; g/n).
1 - Intimem-se os interessados para que possam iniciar o cumprimento da obrigação de pagar em seu favor, no prazo de 15 dias, bem como o INPI para promover os registros e publicações pertinentes.
Nada requerido, dê-se baixa.
2 - Com a apresentação dos cálculos e requerimento executivo, intime-se o executado, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC.
3 - Comprovado o pagamento, dê-se vista aos credores e, nada mais requerido, venham conclusos para extinção da execução.
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:43
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
27/06/2025, 18:33
Publicação
26/06/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EMBARGADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 17/09/2025 - PETIÇÃO
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
EXECUTADO: AZZAS 2154 S.A
ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379)
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
ADVOGADO(A): MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546)
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos requerimentos de execução apresentados pelas exequentes em Evento 81 e 83, intime-se a executada AZZAS 2154 S.A, na pessoa dos patronos, para que efetue o pagamento das importâncias devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
Comprovado o pagamento dos débitos, dê-se vista aos credores para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 73 - O E. TRF2 deu 'provimento ao recurso da empresa AKAZZO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos da inicial, ficando revogada tutela de urgência concedida na sentença. Invertida a condenação em custas e honorários advocatícios. Prejudicado o apelo do INPI' (evento 34 dos autos relacionados no 2º grau; g/n).
1 - Intimem-se os interessados para que possam iniciar o cumprimento da obrigação de pagar em seu favor, no prazo de 15 dias, bem como o INPI para promover os registros e publicações pertinentes.
Nada requerido, dê-se baixa.
2 - Com a apresentação dos cálculos e requerimento executivo, intime-se o executado, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC.
3 - Comprovado o pagamento, dê-se vista aos credores e, nada mais requerido, venham conclusos para extinção da execução.
25/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
21/08/2025, 14:43
Trânsito em julgado
21/08/2025, 14:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
27/06/2025, 18:33
Publicação
26/06/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EMBARGADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
25/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EMBARGADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 17/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 23/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/05/2025, 15:26
Conclusão (para decisão)
14/05/2025, 14:15
Documento (Certidão)
14/05/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
17/04/2025, 14:21
Protocolo de Petição
17/04/2025, 14:04
Publicação
14/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EMBARGADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:30
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 15:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:46
Protocolo de Petição
07/04/2025, 18:23
Publicação
03/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 11:30
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:57
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2634950/RJ (2024/0170144-1)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
MAYRA TURRA VICENTINI - PR039546
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADOS: EDUARDO LIVIO DAIMOND - MG119376
ALINE GABRIELY RIBEIRO DIAS - MG165528
JOAO PEDRO GOMES MACHADO - MG197359
CINTYA CRISTINA SILQUEIRA CARDOSO - MG220633
LARA CAROLINY FURTADO BENTO - MG224923
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 14:30
Documento (Certidão)
10/12/2024, 14:15
Petição (Impugnação)
18/10/2024, 11:01
Protocolo de Petição
18/10/2024, 10:40
Publicação
10/10/2024, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 18:15
Ato ordinatório
08/10/2024, 20:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
08/10/2024, 19:31
Protocolo de Petição
08/10/2024, 19:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:31
Protocolo de Petição
18/09/2024, 15:18
Publicação
17/09/2024, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:34
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
16/09/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 18:56
Redistribuição
13/08/2024, 18:45
Recebimento
02/08/2024, 17:15
Remessa (outros motivos)
02/08/2024, 17:07
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 15:26
Distribuição (competência exclusiva)
14/05/2024, 15:00
Recebimento
09/05/2024, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
APELADO: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): NATAN BARIL (OAB PR029379) ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693) ADVOGADO(A): MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01m do dia 06 de MARÇO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 10 de MARÇO (SEXTA -FEIRA) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
24/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
APELADO: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: NATAN BARIL (OAB PR029379) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693) ADVOGADO: MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 27 de SETEMBRO de 2022, terça-feira, às 14 horas, a ser realizada na modalidade híbrida, permitindo-se o acompanhamento pelos advogados e interessados na sala de sessão localizada no 9º andar do prédio do TRF2, bem como possibilitando o exercício presencial de sustentação oral, sem prejuízo da previsão das referidas práticas no formato por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização da ferramenta ZOOM fornecida pelo TRF2. Ficam todos os interessados informados de que poderão, ainda, ser julgados em sessão extraordinária, no dia 28 de SETEMBRO de 2022, os processos não apreciados, caso o julgamento se estenda após as 19 horas, ou caso os integrantes da sessão assim decidam. O pedido de sustentação oral e/ou de preferência simples poderá ser realizado presencialmente (quando deverá ocorrer até o início da sessão), ou por meio do formulário hospedado no website do TRF2 (http:// www10.trf2.jus.br /consultas/ sessoes-de- julgamento/pedidos-de- preferencia- sustentacao-oral/pedido-de-preferencia- sustentacao- oral-2a-turma-especializada). Neste último caso deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Cumpre destacar que a ordem dos pedidos de preferência / sustentação oral formulados só será disponibilizada por ocasião da abertura da sessão de julgamento em questão pelo Presidente da 2ª Turma Especializada. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Desembargador Federal André Fontes); [email protected] (Gabinete 04 – Titular: Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan). Os links das sessões de julgamentos por videoconferência são sempre disponibilizados, com no mínimo dois dias de antecedência, na seção de avisos do site eletrônico do TRF2. Apelação Cível Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
06/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELANTE: AKAZZO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA (RÉU) ADVOGADO: EDUARDO LIVIO DAIMOND (OAB MG119376)
APELADO: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: NATAN BARIL (OAB PR029379) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693) ADVOGADO: MAYRA TURRA VICENTINI (OAB PR039546) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 01 de AGOSTO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 05 de AGOSTO (SEXTA -FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes), [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Juiz Federal Gustavo Arruda), [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 0053391-65.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS