Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001297-23.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - Justiça Pública - Nailson Nascimento Medeiros - - Alexandre Guimaraes -
Vistos. Homologo o cálculo de multa penal no valor de R$ 27.586,98 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e seis Reais e noventa e oito centavos) para que surta os seus jurídicos efeitos. Determino a expedição de certidão da sentença em nome de Alexandre Guimaraes, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público em seguida. Tratando-se de multa cumulativamente aplicada, caberá à serventia, após a expedição da guia de recolhimento e/ou seu aditamento, ofícios e comunicações necessárias, emitir a certidão da sentença, abrir vista dos autos ao Ministério Público e lançar a movimentação 61619, remetendo-se os autos ao arquivo, caso não existam outras diligências a serem cumpridas pela serventia. O réu deverá, ainda, efetuar o recolhimento da taxa judiciária no valor de 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, na Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de receitas estaduais - SP) - Código 230-6, Item 8 - Ações Penais em Geral. Anote-se que qualquer familiar ou mesmo seu defensor poderá efetuar o recolhimento das custas, apresentando o comprovante de depósito em cartório dentro do mesmo prazo. Anoto que a sentença que condenou o requerente ao pagamento da pena pecuniária e das custas processuais já transitou em julgado, de sorte que eventual hipossuficiência é questão a ser suscitada perante o juízo competente. Tendo em vista fiança recolhida nos autos (fls. 63), o valor deverá ser utilizado para o pagamento da multa imposta na sentença, procedendo a serventia a devida transferência à conta corrente 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPESP, via portal de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo. O saldo remanescente, devidamente corrigido, incluindo-se juros e correções monetárias, se houver, deverá ser utilizado pela instituição bancária para efetuar o recolhimento da taxa judiciária (100 UFESPS), na Guia DARE-SP (Documento de arrecadação de receitas estaduais - SP) - Código 230-6, Item 8 - Ações Penais em Geral, intimando-se o acusado para recolher o valor faltante, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Cópia da presente, instruída com as peças necessárias, servirá de mandado e de ofício. Intimem-se. - ADV: PEDRO IVO GRICOLI IOKOI (OAB 181191/SP), JULIANA MATHEUS MOREIRA (OAB 389951/SP), BRUNO DONADIO ARAUJO (OAB 374731/SP), ADRIANO SCALZARETTO (OAB 286860/SP), SELMA JACINTO DE MORAES (OAB 199694/SP), MARIA LUIZA MALUF NOVAES (OAB 408043/SP), JAIRO JACINTO DE MORAES (OAB 129461/SP), ILIAS NANTES (OAB 148108/SP)