Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1052067-52.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Agêncie e Distribuição - Borgato Caminhões S/A - Daf Caminhões Brasil Indústria Ltda -
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: TATIANA GABILAN (OAB 123361/SP), FERNANDO BOTELHO PENTEADO DE CASTRO (OAB 138343/SP), FRANCISCO ARANDA GABILAN (OAB 21494/SP), CAMILA GARCIA DA SILVA (OAB 216136/SP), TATIANA DRATOVSKY SISTER (OAB 236220/SP)
27/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
20/05/2026, 18:03
Trânsito em julgado
20/05/2026, 18:03
Publicação
27/04/2026, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
EMBARGADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
EMBARGADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
EMBARGADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 14:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/04/2026, 23:59
Publicação
27/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
EMBARGADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 14/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 20/04/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
26/03/2026, 00:00
Inclusão em pauta
25/03/2026, 14:23
Conclusão (para decisão)
18/02/2026, 16:02
Petição (Impugnação)
18/02/2026, 15:31
Protocolo de Petição
18/02/2026, 15:15
Publicação
09/02/2026, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
EMBARGADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 19:30
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2026, 19:01
Protocolo de Petição
05/02/2026, 18:48
Publicação
18/12/2025, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
RECORRIDO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:30
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
15/12/2025, 23:59
Documento (Certidão)
05/12/2025, 20:24
Publicação
05/12/2025, 00:34
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
ANDRE MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOAO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
REQUERIDO: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por DAF CAMINHÕES BRASIL INDÚSTRIA LTDA., em que a parte manifesta oposição ao julgamento por meio da Sessão Virtual da Terceira Turma, requerendo a inclusão do presente recurso na pauta presencial ante o intento de acompanhar a sessão. É, no essencial, o relatório. O pedido não merece deferimento. O art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 14.365/2022 alterou o Estatuto dos Advogados e ampliou as hipóteses de cabimento da sustentação oral, fazendo-a presente em agravos internos interpostos contra decisão monocrática em recursos especiais. Essa alteração levou à reformulação do Regimento Interno desta Corte Superior e à adaptação do sistema para viabilizar as sustentações orais nas sessões virtuais. Cabe ao interessado, portanto, acessar a página eletrônica do STJ e, no prazo legal (art. 4º, I, da Resolução STJ/GP 9/2022), preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento". Assim, em face da possibilidade de realização de sustentação oral inclusive nas sessões virtuais, cai por terra a necessidade de se proceder ao presente julgamento em sessão presencial. Ademais, o processo, em sua integralidade, o voto deste relator e o vídeo da sustentação oral realizada pelos interessados permanecem sob exame dos demais membros do órgão colegiado por um período de 7 dias, prazo muito superior ao dos julgamentos presenciais, ampliando, assim, o devido processo legal. As partes podem apresentar memoriais, que serão analisados detidamente pelos integrantes desta Turma, não havendo, pois, nenhum prejuízo decorrente do julgamento em sessão virtual na espécie. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 17:30
Indeferimento
03/12/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 07:00
Publicação
28/11/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RtPaut no REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
REQUERENTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
REQUERIDO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
DECISÃO Cuida-se de petição apresentada por VAMOS SEMINOVOS S.A., em que a parte manifesta oposição ao julgamento por meio da Sessão Virtual da Terceira Turma, requerendo a inclusão do presente recurso na pauta presencial ante o intento de realização de sustentação oral e acompanhar a sessão presencialmente. É, no essencial, o relatório. O pedido não merece deferimento. O art. 7º, § 2º-B, da Lei n. 14.365/2022 alterou o Estatuto dos Advogados e ampliou as hipóteses de cabimento da sustentação oral, fazendo-a presente em agravos internos interpostos contra decisão monocrática em recursos especiais. Essa alteração levou à reformulação do Regimento Interno desta Corte Superior e à adaptação do sistema para viabilizar as sustentações orais nas sessões virtuais. Cabe ao interessado, portanto, acessar a página eletrônica do STJ e, no prazo legal (art. 4º, I, da Resolução STJ/GP 9/2022), preencher o formulário "Sustentação Oral e Preferência de Julgamento". Assim, em face da possibilidade de realização de sustentação oral inclusive nas sessões virtuais, cai por terra a necessidade de se proceder ao presente julgamento em sessão presencial. Ademais, o processo, em sua integralidade, o voto deste relator e o vídeo da sustentação oral realizada pelos interessados permanecem sob exame dos demais membros do órgão colegiado por um período de 7 dias, prazo muito superior ao dos julgamentos presenciais, ampliando, assim, o devido processo legal. As partes podem apresentar memoriais, que serão analisados detidamente pelos integrantes desta Turma, não havendo, pois, nenhum prejuízo decorrente do julgamento em sessão virtual na espécie. Ante o exposto, indefiro o pedido. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
27/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2025, 14:50
Indeferimento
26/11/2025, 14:50
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:22
Publicação
19/11/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 19:31
Protocolo de Petição
18/11/2025, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:21
Protocolo de Petição
18/11/2025, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2229081/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
RECORRIDO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: JOSE DE CASTRO MEIRA JUNIOR - DF021616
TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
RUBEN ANTONIO MACHADO VIEIRA MARIZ - DF028389
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
09/09/2025, 17:11
Protocolo de Petição
09/09/2025, 16:52
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 19:18
Mudança de Classe Processual
25/08/2025, 14:40
Publicação
25/08/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
AGRAVADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
ANDRÉ MACEDO DE OLIVEIRA - DF015014
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
JOÃO PEDRO RAMOS SOARES SOUZA - DF082147
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por VAMOS SEMINOVOS S/A contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia. Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 18:20
Conhecimento para determinar sua autuação como Recurso Especial
21/08/2025, 18:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
04/04/2025, 15:41
Protocolo de Petição
04/04/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
AGRAVADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:32
Redistribuição
01/04/2025, 12:15
Recebimento
01/04/2025, 11:45
Remessa (outros motivos)
01/04/2025, 11:37
Publicação
06/03/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
EMBARGADO: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que Com o devido respeito, a Decisão Embargada parece ter incorrido em omissão ao deixar de considerar que foi demonstrada (e acertadamente reconhecida) a ausência de impugnação específica, no âmbito do agravo em recurso especial da Vamos, a todos os fundamentos que levaram o TJSP a inadmitir o seu recurso especial, em violação ao princípio da dialeticidade. Como se viu, o recurso especial da Vamos foi inadmitido pelo TJSP, dentre outros motivos, porque “[n]o que se refere a Convenção das Categorias Econômicas dos Produtores e dos Distribuidores de Veículos Automotores, por não se cuidar de tratado ou lei federal, afigura-se imprópria sua utilização como alicerce da interposição do recurso, por fugir às hipóteses versadas no artigo 105, inciso III e respectivas alíneas, da Constituição da República” (fl. 1.339). Em seu agravo em recurso especial (fls. 1.342-1.372), no entanto, a Vamos sequer tenta impugnar, de forma específica e fundamentada, a referida conclusão do Tribunal a quo – isto é, não demonstra que os dispositivos suscitados da Convenção das Categorias Econômicas dos Produtores e dos Distribuidores de Veículos Automotores (“Convenção das Categorias Econômicas”) têm natureza de lei federal. Nesse sentido, muito embora a Vamos faça referência a dois parágrafos que, supostamente, serviriam para impugnar o referido fundamento, a DAF bem demonstrou (fls. 1.464-1.479) que os trechos em questão – parágrafos 24 e 90, item ‘ii’, do agravo em recurso especial (fls. 1.348 e 1.372) – não foram destinados a refutar referida conclusão da decisão de inadmissão do recurso especial (“Decisão de Inadmissão”). O parágrafo 24 (fl. 1.348) se encontra no tópico “II. A) Ausência Completa de Fundamentação”, tendo como objeto, evidentemente, demonstrar um suposto vício de fundamentação da Decisão de Inadmissão, caracterizada pela Vamos como de “extrema generalidade” (fl. 1.349). A alegada incorreção da decisão no que se refere à natureza da Convenção das Categorias Econômicas foi tangenciada superficialmente como um dos exemplos de matérias acerca das quais o TJSP não teria se manifestado adequadamente. Não por outro motivo, o parágrafo imediatamente seguinte não concluiu pela alegada natureza de lei federal da Convenção das Categorias Econômicas, mas sim pela “notória [...] falta de fundamentação da v. decisão ora agravada” (fl. 1.349). No tocante ao parágrafo 90, item ‘ii’ (fl. 1.372), trata-se tão somente de reiteração do pedido de provimento do recurso especial, para que fosse reconhecida, dentre outros pontos, “a violação aos [...] (ii.4) arts. 3º e 10, II, ‘b’, do capítulo XIX da Primeira Convenção das Categorias Econômicas dos Produtores e dos Distribuidores de Veículos Automotores” (fl. 1.372).(fls. 484/6). Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da reanálise do recurso de Agravo em Recurso Especial, a partir do Agravo Internto, observou-se equívoco ao não considerar impugnado o fundamento de inadmissão do REsp, não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, que a parte agravante havia impugnado satisfatoriamente, nos itens indicados pelo embargante. A análise do Agravo em Recurso Especial não se aprofunda no mérito do Recurso Especial, apenas o coteja com a respectiva decisão de inadmissibilidade, devendo o recorrente contrapor-se ao óbice aplicado de forma individualizada e argumentativa, o que foi inicialmente atendido pelo agravante. Especialmente considerando as atribuições da Presidência do STJ, nos termos do artigo XI-E do RSTJ. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 20:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/02/2025, 20:40
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
19/02/2025, 18:51
Protocolo de Petição
19/02/2025, 18:33
Publicação
13/02/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
EMBARGADO: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
12/02/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
11/02/2025, 13:45
Documento
11/02/2025, 13:31
Petição (Embargos de declaração)
11/02/2025, 13:21
Protocolo de Petição
11/02/2025, 13:07
Publicação
04/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
AGRAVADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
DECISÃO Cuida-se de Agravo Interno interposto por VAMOS SEMINOVOS S/A contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, alega a parte agravante, em síntese, que, por meio do Agravo em Recurso Especial, houve o rebatimento de todos os fundamentos lançados na decisão que não admitiu o Recurso Especial. A parte agravada foi devidamente intimada para apresentar impugnação. É o relatório. Decido. Tendo em vista as razões lançadas pela parte ora agravante em sua peça recursal, torno sem efeito a decisão agravada e, com fundamento no § 2º do art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/01/2025, 20:50
Decisão anterior
31/01/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 19:15
Petição (Impugnação)
22/01/2025, 18:51
Protocolo de Petição
22/01/2025, 18:36
Documento (Certidão)
13/12/2024, 22:07
Publicação
03/12/2024, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2773186/SP (2024/0392060-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: VAMOS SEMINOVOS S/A
ADVOGADOS: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP088098
GUSTAVO PACÍFICO - SP184101
PATRÍCIA YURIKO MATSUBARA - SP248771
RAFAELLA GUERRA MOREIRA - SP451975
AGRAVADO: DAF CAMINHOES BRASIL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADOS: TATIANA DRATOVSKY SISTER - SP236220
RAQUEL MANSANARO - SP271599
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE - SP309989
DANIELE DRUWE ARAUJO - SP399731
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).