Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Rescisória Nº 5042757-46.2021.8.24.0000/SC
AUTOR: W FELLER CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO(A): ARACELI ORSI DOS SANTOS (OAB SC021758)
DESPACHO/DECISÃO
Na informação do evento 112, DOC1, constou que a existência de "comprovante de depósito judicial, cujos valores atualizados e não levantados encontram-se no extrato que segue", bem como que não há "determinação quanto à destinação dos valores depositados".
Todavia, na decisão do evento 110, DOC1, consignei que "a quantia deverá ser restituída à parte autora, quem deve ser intimada para informar os dados bancários para viabilizar o levantamento em seu favor".
Portanto, a parte autora deve ser intimada para indicar seus dados bancários a fim de que lhe sejam restituídas as quantias.
Reiterados os esclarecimentos e não havendo outras deliberações a serem tomadas, restituo o feito à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores para que, ultimadas as providências necessárias à destinação das quantias depositadas nos autos, arquive-o.