Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000968-07.2014.8.26.0045 - Despejo - Locação de Imóvel - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Manoel Tomaz dos Santos e outro - 1. Cumpra-se o v. acórdão. Caso necessário, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509 e seguintes do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016), bem como o recolhimento da taxa judiciária: 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, exceto se o credor for beneficiário da justiça gratuita. O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos 30 dias da publicação desta decisão, Arquive-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP), CLAUDIA GEANFRANCISCO CARVALHO (OAB 153892/SP), MARCIA PEREIRA BATISTA (OAB 201066/SP)