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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, andamentar o feito e requerer o que for de mister. Escoado o prazo e permanecendo inerte, arquivem-se com as cautelas legais. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
30/01/2026, 00:00
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13/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected] - Tel. 062-3216-7800 Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, andamentar o feito e requerer o que for de mister. Escoado o prazo e permanecendo inerte, arquivem-se com as cautelas legais. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito Gab06
30/01/2026, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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03/09/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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22/07/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo n°0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente/Exequente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº170.332.251-72 Requerido/Executado: MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Cuida-se de cumprimento de sentença. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), as partes foram intimadas para manifestação. A parte requerida pugnou pela extinção do feito ante a comprovação de depósito no evento 127, conforme petição anexada ao evento 329. O exequente, por sua vez, afirma que o pagamento foi parcial e requer o complemento do valor que entende devido, postulando ainda, pela expedição de ofício ao CRI e levantamento do valor incontroverso (evento 328). Vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. Inicialmente, OFICIE-SE ao CRI de Guapó/GO, para tomar ciência desta sentença e providências necessárias ao seu cumprimento, conforme já determinado no evento 106. Ademais, diante da existência de controvérsia em relação ao valor executado, defiro a expedição de alvará/transferência ao causídico do autor sobre o valor incontroverso depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, conforme postulado no evento 328, condicionado à outorga de poderes expressos. Determino, ainda, a intimação da parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o pedido formulado no evento 328 e complementar o valor restante. Eventualmente verificada a divergência em relação à quantia, desde já, determino a remessa dos autos à contadoria judicial para apuração do débito, ouvindo-se, em seguida, as partes em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
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23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Dê-se ciência à parte autora sobre o teor da certidão anexada ao evento 307. Diante do trânsito em julgado da sentença (evento 309), ouçam-se as partes em 05 dias, sob pena de arquivamento. Procedam a modificação da natureza da ação para cumprimento de sentença. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GUAPÓ 1º CÍVEL, FAM. SUC. INF. JUV. E JEC Praça João Rassi, Qd. 87, Cidade Nova de Guapó, Guapó - GO, CEP: 75.350-000, E-mail- [email protected]., Tel. 062-3216-7800 Guapó - Vara Cível Processo nº 0046056-33.2015.8.09.0069 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR, CPF/CNPJ nº 170.332.251-72 Requerido:MIRIAN DE ALMEIDA VALE, CPF/CNPJ nº 307.631.001-10 DESPACHO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de extinção. Escoado o prazo e permanecendo inerte, intime-se a parte requerida para manifestação em 15 dias. Cumpram. Guapó, data da assinatura digital. Pedro Ricardo Morello Brendolan Juiz de Direito gab06
22/04/2025, 00:00
Publicação
03/04/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Guapó - Vara Cível. Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000. Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que consta no sistemas Projudi que a segunda parcela da guia de custas não foi recolhida. Dessa forma, intimo a autora para proceder ao imediato pagamento, no prazo de 5 dias. Guapó/GO, 1 de abril de 2025. Matheus Mendanha Lorero Bernadino Analista Judiciário Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745126/GO (2024/0345620-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: CONOR MOREIRA DO VALE
EMBARGANTE: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADVOGADOS: RAPHAEL GODINHO PEREIRA - GO023557
CAMILLA LEITE DUARTE SARMENTO - GO045646
EMBARGADO: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - GO032466
INTERESSADO: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SOLPAR - SOL PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: IMOBILIARIA VALE DO SOL LTDA
INTERESSADO: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
INTERESSADO: MARYLDA VALE DE ALMEIDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:02
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745126/GO (2024/0345620-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: CONOR MOREIRA DO VALE
EMBARGANTE: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADVOGADOS: RAPHAEL GODINHO PEREIRA - GO023557
CAMILLA LEITE DUARTE SARMENTO - GO045646
EMBARGADO: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - GO032466
INTERESSADO: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SOLPAR - SOL PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: IMOBILIARIA VALE DO SOL LTDA
INTERESSADO: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
INTERESSADO: MARYLDA VALE DE ALMEIDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 16:30
Petição (Impugnação)
05/03/2025, 22:31
Protocolo de Petição
05/03/2025, 22:18
Publicação
05/03/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2745126/GO (2024/0345620-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
EMBARGANTE: CONOR MOREIRA DO VALE
EMBARGANTE: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADVOGADOS: RAPHAEL GODINHO PEREIRA - GO023557
CAMILLA LEITE DUARTE SARMENTO - GO045646
EMBARGADO: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - GO032466
INTERESSADO: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SOLPAR - SOL PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: IMOBILIARIA VALE DO SOL LTDA
INTERESSADO: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
INTERESSADO: MARYLDA VALE DE ALMEIDA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 20:00
Petição (Embargos de declaração)
26/02/2025, 16:01
Protocolo de Petição
26/02/2025, 15:46
Publicação
20/02/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2745126/GO (2024/0345620-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CONOR MOREIRA DO VALE
AGRAVANTE: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADVOGADOS: RAPHAEL GODINHO PEREIRA - GO023557
CAMILLA LEITE DUARTE SARMENTO - GO045646
AGRAVADO: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - GO032466
INTERESSADO: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SOLPAR - SOL PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: IMOBILIARIA VALE DO SOL LTDA
INTERESSADO: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
INTERESSADO: MARYLDA VALE DE ALMEIDA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 19:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
17/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
05/02/2025, 09:36
Publicação
03/02/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2745126/GO (2024/0345620-1)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: CONOR MOREIRA DO VALE
AGRAVANTE: ELCY DE ALMEIDA VALE
ADVOGADOS: RAPHAEL GODINHO PEREIRA - GO023557
CAMILLA LEITE DUARTE SARMENTO - GO045646
AGRAVADO: CONOR MOREIRA DO VALE JUNIOR
ADVOGADO: MÁRCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA - GO032466
INTERESSADO: JPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
INTERESSADO: MULTIMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
INTERESSADO: SOLPAR - SOL PARTICIPACOES S/A
INTERESSADO: IMOBILIARIA VALE DO SOL LTDA
INTERESSADO: MIRIAN DE ALMEIDA VALE
INTERESSADO: MARYLDA VALE DE ALMEIDA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/01/2025, 15:06
Publicação
29/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
28/10/2024, 08:42
Redistribuição
28/10/2024, 08:03
Recebimento
28/10/2024, 06:07
Remessa (outros motivos)
28/10/2024, 00:00
Distribuição
25/10/2024, 23:00
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 15:00
Petição (Impugnação)
23/10/2024, 14:31
Protocolo de Petição
23/10/2024, 14:16
Publicação
23/10/2024, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 18:19
Ato ordinatório
21/10/2024, 20:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
21/10/2024, 15:31
Protocolo de Petição
21/10/2024, 15:19
Publicação
30/09/2024, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 18:10
Ato ordinatório
26/09/2024, 21:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)