MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS OFICANTE JUNTO A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIçA DE RIO LARGO
Autor
VâNIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ADRIANO SOARES DA COSTA
OAB/AL 5588·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO
OAB/AL 5135·CPF·Representa: Autor
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO
OAB/AL 8521·CPF·Representa: Autor
RAFAEL GOMES ALEXANDRE
OAB/AL 10222·CPF·Representa: Autor
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS
OAB/AL 8139·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDA: Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho e outros - Considerando o trânsito em julgado da presente demanda,
Intimação - ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL), ADV: ADRIANO SOARES DA COSTA (OAB 5588/AL), ADV: IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 8139/AL), ADV: RAFAEL GOMES ALEXANDRE (OAB 10222/AL), ADV: FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO (OAB 8521/AL), ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL) - Processo 0000393-57.2008.8.02.0051 (051.08.000393-2) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO PÚB: Ministério Público do Estado de Alagoas Oficante Junto a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo - DEFIRO os pedidos de pág. 2602 e determino o envio de ofício aos Cartórios, a juntada de extrato da conta judicial vinculada ao presente feito e a retirada de restrição via RENAJUD, em conformidade com o requerimento da demandada supramencionado, salientando que tais retiradas são específicas em relação a Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva e apenas em relação ao presente feito. Providências necessárias.
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Ministério Público do Estado de Alagoas - Recorrida: Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho -
Apelado: Dinâmica - Consultória - Assessoria e Eventos (N M Vilela de Carvalho - razão social) - Apelada: Neuza Maria Vilela de Carvalho - Titular e Diretora Executiva da Empresa N.M. Vilela de Carvalho, Dinâmica - Consultoria -
Apelante: Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho -
Apelante: Dinâmica - Consultória - Assessoria e Eventos (N M Vilela de Carvalho - razão social) -
Apelante: Neuza Maria Vilela de Carvalho - Titular e Diretora Executiva da Empresa N.M. Vilela de Carvalho, Dinâmica - Consultoria -
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0000393-57.2008.8.02.0051
Agravante: Ministério Público do Estado de Alagoas.
Agravado: Neuza Maria Vilela de Carvalho - Titular e Diretora Executiva da Empresa N.M. Vilela de Carvalho, Dinâmica - Consultoria. Advogada: Alexandre Medeiros Sampaio (OAB: 4327/AL). Agravada: Vânia Oiticica Pinto Guedes de Paiva Scavuzzi de Carvalho. Advogados: Adriano Soares da Costa (OAB: 5588/AL) e outros.
Agravados: Dinâmica - Consultória - Assessoria e Eventos (N M Vilela de Carvalho - razão social) e outro. Advogados: Caio Leite Ribeiro (OAB: 5664/AL) e outros. DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 2577/2581) manejado em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 2544/2545), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Adriano Soares da Costa (OAB: 5588/AL) - Igor Franco Pereira dos Santos (OAB: 8139/AL)
Nº 0000393-57.2008.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo -
19/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
08/09/2025, 13:43
Trânsito em julgado
08/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 09:01
Protocolo de Petição
01/08/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 18:31
Protocolo de Petição
12/06/2025, 18:13
Publicação
12/06/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 13:30
Não-Provimento
09/06/2025, 23:59
Recebimento
20/05/2025, 13:05
Publicação
16/05/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/05/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 16:45
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:15
Documento (Certidão)
05/05/2025, 15:15
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 12:06
Protocolo de Petição
28/04/2025, 11:43
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 14:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 13:01
Protocolo de Petição
01/04/2025, 12:45
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 10:21
Protocolo de Petição
08/03/2025, 10:07
Publicação
06/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso especial. É o relatório. Decido. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. Nos termos do que dispõem os artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016), compete ao agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial na origem. Assim, além da manifestação do inconformismo, inerente ao ato de irresignação, impõe-se ao recorrente o ônus de contrapor-se, de forma clara e específica, aos fundamentos da decisão agravada, conforme determina a lei processual civil e o princípio da dialeticidade. Com efeito, encontra-se consolidado nesta Corte o entendimento de que incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o processamento do recurso especial. A propósito: EAREsp 701.404/SC, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30/11/2018. No caso dos autos, a decisão de não admissão do recurso especial está motivada na incidência da Súmula 7/STJ, todavia o agravante não impugnou, especificamente, a sua aplicação pela Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do agravo. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.228.742/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/3/2023; AgInt no AREsp 2.083.809/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 16/3/2023; AgInt no AREsp 2.070.066/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/10/2022. Ante o exposto, não conheço do agravo. Publique-se. Intimem-se. Relator
BENEDITO GONÇALVES
05/03/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
28/02/2025, 17:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 16:15
Recebimento
15/01/2025, 16:05
Petição (Parecer de Mérito (MP))
15/01/2025, 15:51
Protocolo de Petição
15/01/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/12/2024.
30/12/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/12/2024, 09:42
Redistribuição
27/12/2024, 09:30
Recebimento
18/12/2024, 11:27
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 11:15
Publicação
18/12/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2772893/AL (2024/0395330-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVADO: NEUZA MARIA VILELA DE CARVALHO CALHEIROS
AGRAVADO: N M VILELA DE CARVALHO
ADVOGADOS: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO - AL004327
CAIO LEITE RIBEIRO - AL005664
AGRAVADO: VANIA OITICICA PINTO GUEDES DE PAIVA SCAVUZZI DE CARVALHO
ADVOGADOS: ADRIANO SOARES DA COSTA - AL005588
MARIO JORGE TENORIO FORTES JUNIOR - AL007157
FELIPE DE CARVALHO CORDEIRO - AL008521
IGOR FRANCO PEREIRA DOS SANTOS - AL008139
GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUITILIANO - SE000327
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.