Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1500456-24.2022.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELLINGTON DA SILVA - - LEONARDO APARECIDO SILVA - - RICHARD AUGUSTO SCARABELINI -
Vistos. Considerando agora, e novamente, certificado o trânsito em julgado, não havendo prejuízo aos sentenciados, determino mantenham-se incólumes guias de execução definitiva e mandados de prisão já expedidos. Registro que eventual inconformismo relativo às questões subjetivas para imposição do regime deverá ser direcionado à 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, se assim o desejar, observando-se que rejeitados os embargos de declaração interpostos neste sentido, conforme fls. 1466/1472. Comunique-se à Vara das Execuções competente, servindo cópia da presente decisão como ofício. Intime-se pela imprensa oficial. Jundiaí, 02 de setembro de 2025. - ADV: PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MENIN GOBBO (OAB 271767/SP), PAULO ANDRÉ FERREIRA ALVES (OAB 204993/SP), RENATA CAROLINA PAVAN DE OLIVEIRA (OAB 167113/SP), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP), RICARDO JANUARIO DE ALMEIDA (OAB 353743/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), CASSIO MARCELO CUBERO (OAB 129060/SP), JOÃO VICTOR ROVERI (OAB 431241/SP), ADEMILSON ALVES DE BRITO (OAB 143462/SP)