1. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (AGRAVANTE)
Autor
2. ALDO VASCONCELOS DE PAIVA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ
OAB/DF 72888·CPF·Representa: Autor
HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES
OAB/GO 28416·Representa: Autor
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO
OAB/DF 32682·CPF·Representa: Autor
KIN MODESTO SUGAI
OAB/DF 76628·Representa: Autor
MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA
OAB/DF 13418·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/12/2024.
27/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
24/10/2025, 13:03
Trânsito em julgado
24/10/2025, 13:03
Publicação
02/10/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
EMBARGADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
EMBARGADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
EMBARGADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 16:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2025, 23:59
Publicação
05/09/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
EMBARGADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 23/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 29/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/09/2025, 14:36
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 11:30
Petição (Impugnação)
26/08/2025, 11:11
Protocolo de Petição
26/08/2025, 10:59
Publicação
25/08/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
EMBARGADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2025, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2025, 14:21
Protocolo de Petição
21/08/2025, 14:07
Publicação
15/08/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
14/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:50
Não-Provimento
12/08/2025, 23:59
Publicação
18/06/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Inclusão em pauta
16/06/2025, 14:47
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 19:30
Petição (Impugnação)
05/05/2025, 19:11
Protocolo de Petição
05/05/2025, 18:53
Publicação
25/04/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
14/04/2025, 16:41
Protocolo de Petição
14/04/2025, 16:29
Publicação
03/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 97): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MÓDULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 523 E 524 E 525, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme se colhe do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, penaliza-se o devedor que ao deixar de cumprir voluntariamente sua obrigação no prazo legal, terá o débito acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2. No caso em apreço, foi apresentado planilha de cálculos atualizada junto ao requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524, do CPC. 3. In casu, vê-se a ausência do cumprimento da sentença dentro do prazo legal, após determinação do Magistrado, o que impõe a aplicação de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). Logo, manter a decisão fustigada é a medida que impõe. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 138). No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489, §1º, IV, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou os arts. 523, 524, 525 e 917, § 2º do CPC e 884 do CC. Argumenta que cabe ao exequente apresentar um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, e que a aplicação de multa e honorários advocatícios ao agravante, que exerceu seu direito de se opor ao procedimento de execução forçada, configura enriquecimento ilícito. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 184 - 211). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 215 - 217), o que ensejou a interposição do presente agravo. Apresentada contraminuta do agravo (fls. 234 - 254). É, no essencial, o relatório. Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo, passo ao exame do recurso especial. Inicialmente, afasto a alegação de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação. O Tribunal de origem consignou que é cabível a aplicação de multa e honorários visto que não foi realizado o pagamento voluntário (fl. 102): A decisão fustigada, determinou que a parte executada, ora agravante, promovesse o adimplemento da condenação, nos moldes dos cálculos já homologados pelo juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção dos atos de constrição (mov. 146). Com efeito, a intelecção que daí se extrai é muito clara, não houve o pagamento voluntário, do valor determinado pelo Magistrado de primeiro grau, dentro do prazo legal. Logo, ainda que a atualização dos cálculos, apontado pela devedora, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, fosse determinado pelo juízo a quo, o que, vale dizer, não ocorreu, é certo que adimplemento da parcela incontroversa não ocorreu, fato que, por si só, é suficiente para a incidência da norma que se extrai do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, verba legis: (...) Alterar o decidido no acórdão impugnado exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 523, § 1º, DO CPC. DEPÓSITO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em cumprimento de sentença, somente o depósito tempestivo e voluntário da quantia devida em juízo e a não apresentação de impugnação afastam a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.072.420/MT, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.) Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC tendo em vista que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
02/04/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
01/04/2025, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/01/2025, 10:26
Redistribuição
31/01/2025, 08:00
Recebimento
30/01/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
30/01/2025, 11:50
Publicação
30/01/2025, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2811838/GO (2024/0465143-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
ADVOGADOS: RENATO LOBO GUIMARÃES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
BRUNA SHEYLLA DE OLIVINDO - DF032682
GIOVANNA EMÍLIA DE PAIVA CORÁ - DF072888
AGRAVADO: ALDO VASCONCELOS DE PAIVA
ADVOGADO: HUGO HENRIQUE DE LIMA BORGES - GO028416
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN