Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1507226-58.2019.8.26.0602/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Criminal - Sorocaba - Embargte: Carlos Alberto de Almeida - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ivana David - Receberam os embargos de declaração para, saneado o erro material, rejeitar as preliminares e manter a condenação do réu CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA por incurso no artigo 317, caput, por seis vezes, e no artigo 171, caput, c.c. o artigo 14, inciso II, por duas vezes, tudo na forma do artigo 69, todos do Código Penal, reduzindo-lhe as penas a 22 (vinte e dois) anos, 3 (três) meses e 2 (dois) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 132 dias-multa, no piso, inalterada no mais a r. sentença. V. U. - - Advs: Isadora Amêndola (OAB: 376081/SP) - Luciana Cristina Nogueira da Silva (OAB: 335471/SP) - Rafael Lanfranchi Pereira (OAB: 402466/SP) - Thiago Luis Rodrigues Tezani (OAB: 214007/SP) - Luciana Vidali Balieiro (OAB: 161838/SP) - Rafaela Zapater Boni (OAB: 382874/SP) - Mayara Alcantara (OAB: 434093/SP) - Haroldo Aluyso de Oliveira Veloso (OAB: 227646/SP) - 10º andar