Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que o presente feito encontra-se extinto e arquivado, deve o interessado dirigir o protocolamento de suas petições ao incidente que tramita em apenso, procedendo a serventia as anotações a fim de que estes autos permaneçam em arquivo. Int. - ADV: SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de fls. 1932/1933. Int. - ADV: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP)
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Autos desarquivados, ficando a disposição do interessado pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem ao arquivo, independente de nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:13
Publicação
03/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020
DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Autos desarquivados, ficando a disposição do interessado pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, tornem ao arquivo, independente de nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP)
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Pedido de desarquivamento: Providencie o subscritor o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$44,86 (quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 1,212 UFESP, nos termos da Lei nº 11.608/2003, com redação alterada pela Lei nº 16.897/2018, através da emissão de Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (formulários - São Paulo). Prazo: 30 dias. Int. - ADV: SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
22/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Rogerio dos Santos Vieira - Guilherme Gonçalves Fonseca - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga a parte vencedora, no prazo de 30 (trinta) dias, se tem interesse na execução do julgado, atentando para que, ao peticionar no portal E-SAJ, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, cód. 156 - (cumprimento de sentença) ou 157 (cumprimento provisório de sentença) ou 12.078 (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo incidente. No silêncio, sendo procedente a presente ação, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (cód. 61614). Na hipótese de improcedência, arquivem-se defintivamente (cód. 61615 - Provimento CG nº 1.789/2017). Com o início da fase executiva, comunique-se e arquive-se (cód. 61615). Antes do arquivamento, contudo, verifique a serventia se houve concessão de gratuidade da justiça à parte vencedora na ação, certificando nos autos e procedendo, ainda, ao cálculo da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, cujo recolhimento será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Int. - ADV: CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES (OAB 180280/SP), GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO (OAB 152399/SP), SERGIO ARTHUR DIAS FERNANDES (OAB 116570/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
26/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 16:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 16:13
Publicação
03/04/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
CAIO DE SOUZA GALVÃO - DF041020
DANIEL ANGELO LUIZ DA SILVA - DF054608
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
31/03/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
20/03/2025, 21:31
Protocolo de Petição
20/03/2025, 21:12
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:00
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/03/2025.
13/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 16:30
Redistribuição
12/03/2025, 16:30
Recebimento
12/03/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
06/03/2025, 11:48
Publicação
06/03/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
AGRAVADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
DESPACHO Retornem os autos ao Ministro Relator designado (fl. 1784) para apreciação do Agravo Interno de fls. 1709/1768. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/02/2025, 20:50
Mero expediente
27/02/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 13:30
Publicação
11/12/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2702351/SP (2024/0278448-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: GUILHERME GONCALVES FONSECA
ADVOGADOS: SÉRGIO ARTHUR DIAS FERNANDES - SP116570
CRISTIANE BALDANI GOMES FERNANDES - SP180280
CLAUDIO JOSÉ PALMA SANCHEZ - SP145785
EMBARGADO: ROGERIO DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO: GERALDO FRANCISCO DO N.SOBRINHO - SP152399
DECISÃO Tendo em vista despacho de fl. 1784, passo à análise do recurso. Cuida-se de Embargos de Declaração (fls. 1685/1695) opostos por GUILHERME GONCALVES FONSECA à decisão de fls. 1683/1684, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Tal pleito tem como objeto o pedido de nulidade do Venerando Acórdão que se justifica em razão do julgamento ter sido realizado mesmo diante a oposição expressa do recorrente ao julgamento virtual, segundo consta em fls. 1.432 dos autos, uma vez que o peticionário deseja e tinha direito a sustentar oralmente e acompanhar o julgamento do Apelo na forma presencial. Tal pedido não foi atendido pela Douta Câmara, o que, data venia, nos parece estar evidenciada a nulidade absoluta do julgado por afronta ao contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (fl. 1686). [...] Ademais, vale lembrar, conforme pontuado pela doutrina, que é inerente à dimensão substancial do princípio do contraditório – e imprescindível para garantia de sua efetividade – permitir que a parte não apenas seja ouvida pelos julgadores (o que consiste na dimensão formal do princípio em questão), mas que ela possa participar dos julgamentos em condições de poder influenciar, de fato, na tomada da decisão (fl. 1690). [...] O não atendimento ao pedido de oposição de julgamento virtual afronta as regras do devido processo legal e impede o recorrente a ter acesso a justiça e principalmente as regras e postulados previstos em lei. Assim, evidente está a nulidade do Acórdão e do julgamento pelo E. Tribunal! Desta forma, está demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora no pleito para a concessão do efeito suspensivo até o julgamento do recurso especial já interposto, bem como o prosseguimento do pedido de execução provisória (fl. 1693). [...] Assim, com fundamento em todo o exposto e em especial diante a nulidade absoluta demonstrada, requer o seu provimento e ao final recebimento e provimento do Recurso Especial interposto, concedendo ainda o efeito suspensivo para fim de obstar, pelo menos no momento, a tramitação do pedido de execução provisória (fls. 1693/1694). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A parte embargante não discutiu os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Verifica-se que a parte se limitou a suscitar a nulidade do acórdão recorrido sob a alegação de que o julgamento virtual impediu sua sustentação oral, sem estabelecer conexão entre os fundamentos da decisão de não conhecimento de seu recurso e os destes aclaratórios, em total afronta ao princípio da dialeticidade. Observe-se que constou na decisão ora embargada que a concessão do efeito suspensivo pleiteado pela parte restou prejudicada. Outrossim, veja que a parte embargante pretende o exame de mérito do Recurso Especial. Porém, esse exame restou prejudicado pela ausência de preenchimento dos pressupostos recursais e o consequente não conhecimento do recurso, que obstou a abertura desta instância superior e, portanto, a produção do efeito translativo. Desse modo, não há que se cogitar da ocorrência de omissão, pois o recurso sequer ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade para que o mérito fosse apreciado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAME E ADOÇÃO DE TESE DISTINTA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. Na hipótese, não há irregularidade ensejadora dos embargos de declaração, uma vez que a causa foi satisfatoriamente decidida em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Conforme entendimento pacífico desta Corte de Justiça, não é omisso o acórdão que deixa de se manifestar sobre o mérito do recurso que não ultrapassou o juízo de admissibilidade. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1556938/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 11.3.2021). Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se.
10/12/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/12/2024, 22:30
Erro ou Recusa na Comunicação
20/11/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:47
Distribuição (competência exclusiva)
14/11/2024, 15:30
Recebimento
13/11/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
13/11/2024, 12:43
Publicação
09/10/2024, 05:19
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 18:12
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:10
Mero expediente
08/10/2024, 17:10
Publicação
07/10/2024, 05:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 18:06
Conclusão (para decisão)
04/10/2024, 12:21
Redistribuição
04/10/2024, 10:30
Recebimento
04/10/2024, 09:48
Remessa (outros motivos)
04/10/2024, 09:43
Ato ordinatório
03/10/2024, 20:00
Distribuição
03/10/2024, 20:00
Conclusão (para decisão)
18/09/2024, 06:30
Petição (Impugnação)
18/09/2024, 06:11
Protocolo de Petição
18/09/2024, 05:58
Publicação
17/09/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 18:35
Ato ordinatório
16/09/2024, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
11/09/2024, 12:51
Protocolo de Petição
11/09/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 15:00
Petição (Impugnação)
23/08/2024, 09:21
Protocolo de Petição
23/08/2024, 09:03
Publicação
23/08/2024, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 19:39
Publicação
22/08/2024, 15:24
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:45
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 10:11
Protocolo de Petição
22/08/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 18:09
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
20/08/2024, 21:50
Petição (Tutela Cautelar Incidental)
20/08/2024, 13:31
Protocolo de Petição
20/08/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 15:22
Distribuição (competência exclusiva)
06/08/2024, 14:45
Recebimento
26/07/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sergio Arthur Dias Fernandes (OAB 116570/SP), Claudio Jose Palma Sanchez (OAB 145785/SP), Geraldo Francisco do N.sobrinho (OAB 152399/SP), Cristiane Baldani Gomes Fernandes (OAB 180280/SP) Processo 1014474-62.2021.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Rogerio dos Santos Vieira - Reqdo: Guilherme Gonçalves Fonseca -
Vistos. Diante da apelação apresentada, fica o apelado intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC. Int.