Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036380-79.2017.8.21.0001/RS
RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dê-se ciência à ré ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC, em prazo de dez dias, sobre o manifestado pela CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na petição do evento 142, PET1, e sobre o depósito judicial efetuado (evento 143), inclusive para que diga como irá providenciar no recolhimento das custas finais.
Intime-se.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5036380-79.2017.8.21.0001/RS
AUTOR: ALEXANDRE BONGIORNI (Sucessão)
ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
AUTOR: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
AUTOR: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
RÉU: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A)
RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A)
ATO ORDINATÓRIO
DIGAM AS PARTES SOBRE O RETORNO DOS AUTOS DO EGRÉGIO TJ/RS, BEM COMO A PARTE RÉ PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PENDENTES.
19/05/2026, 00:00
Publicação
18/12/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR - PB012765
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
CAMILA LUANA LODI - RS104356
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:50
Provimento
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR - PB012765
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
CAMILA LUANA LODI - RS104356
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR - PB012765
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
CAMILA LUANA LODI - RS104356
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 18:50
Provimento
15/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JÚNIOR - PB012765
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
CAMILA LUANA LODI - RS104356
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 15:48
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2025, 15:56
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:41
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
05/06/2025, 15:21
Protocolo de Petição
05/06/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
Processo distribuído pelo sistema automático em 19/05/2025.
20/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 09:49
Redistribuição
19/05/2025, 09:30
Recebimento
19/05/2025, 07:35
Remessa (outros motivos)
19/05/2025, 07:30
Publicação
19/05/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2025, 22:20
Distribuição
14/05/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 18:30
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:15
Documento (Certidão)
05/05/2025, 18:15
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 16:51
Protocolo de Petição
28/04/2025, 16:35
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
AGRAVADO: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 14:51
Protocolo de Petição
01/04/2025, 14:38
Publicação
11/03/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2864072/RS (2025/0052714-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADOS: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RS080025A
PAULA CUREAU DE BESSA ANTUNES - DF044818
LUDMILLA FABRICIO RIOS - DF074572
FELIPE PINHEIRO LIMA - DF075939
AGRAVADO: ALEXANDRE BONGIORNI
REPRESENTADO POR: GIOVANNA BONGIORNI
AGRAVADO: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI
AGRAVADO: LETICIA BONGIORNI
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO NUNES - RS014813
CARLOS AUGUSTO PALMA MAZZAFERRO - RS054615
AGRAVADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC
ADVOGADO: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - RS105914A
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ, Súmula 7/STJ (preenchimento das diretrizes de utilização estabelecidas) e Súmula 7/STJ (dano moral). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
26/02/2025, 09:27
Distribuição (competência exclusiva)
26/02/2025, 08:01
Recebimento
18/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE BONGIORNI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
APELANTE: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI (AUTOR) ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
APELANTE: LETICIA BONGIORNI (AUTOR) ADVOGADO(A): CARMEN ROSANE DA SILVA SEVERO (OAB RS081709)
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CABERGS (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A)
APELADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A)
APELADO: GIOVANNA BONGIORNI (INTIMADO) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO NUNES (OAB RS014813)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 08 de julho de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 18 DE JULHO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 18 de julho de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5036380-79.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 128) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALEXANDRE BONGIORNI (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
APELANTE: ANDREIA RODRIGUES BONGIORNI (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
APELANTE: LETICIA BONGIORNI (AUTOR) ADVOGADO(A): ELISABETE ROSA DA ROSA (OAB RS076338)
APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CABERGS (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RS080025A)
APELADO: ASSOCIACAO EDUCADORA SAO CARLOS - AESC (RÉU) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB RS105914A)
APELADO: OS MESMOS INTIMADO: GIOVANNA BONGIORNI (INTIMADO) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO NUNES Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Apelação Cível Nº 5036380-79.2017.8.21.0001/RS (Pauta: 1040) RELATORA: Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH