Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004374-45.2022.8.21.0065/RS
AUTOR: RAFAEL MACHADO CARVALHO
ADVOGADO(A): FELIPE BRITZ HASSDENTEUFEL (OAB RS082912)
RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a certidão do evento 89, que informa a existência de valores remanescentes depositados nos autos, e tendo em vista que as partes foram devidamente intimadas dessa certidão, conforme eventos 90 e 91, verifico que apenas a parte autora se manifestou.
A parte autora, por meio da petição do evento 95, reiterou o pedido de levantamento dos depósitos efetuados, em razão da quitação da Cédula de Crédito Bancário (CCB) objeto da ação. Ademais, a parte ré, no evento 82, já havia informado a quitação da CCB em 15/12/2025 e declarado que os depósitos são de titularidade do autor.
Dessa forma, expeça-se alvará eletrônico para a liberação da quantia remanescente de R$ 914,95 (novecentos e quatorze reais e noventa e cinco centavos), acrescida dos rendimentos devidos, em favor do procurador da parte autora, Dr. FELIPE BRITZ HASSDENTEUFEL, CPF: 007.886.100-40, Banco Banrisul (041), Agência: 0621, Conta Corrente: 35.193.249.0-8.
Após a expedição do alvará, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da integral satisfação do crédito. No silêncio ou com a manifestação de quitação, certifique-se e, em seguida, baixem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe.
Cumpra-se.