Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2563868/SP (2024/0038190-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: ISMAEL SILVA RODRIGUES
ADVOGADO: RICARDO LUIZ DIÉGUES PERES - SP158563
EMBARGADO: SONDA SUPERMERCADOS EXPORTACAO E IMPORTACAO S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO BARBOSA RAMOS DE MENEZES - SP235179
ODILEIA SOUZA FRANCISCO - SP388192
INTERESSADO: ISMAEL SILVA RODRIGUES
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.