Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024583-91.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - Acrobata Empreendimentos Imobiliarios Ltda -
Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara. No caso de cumprimento de sentença, observe o exequente os artigos 513 e seguintes. Em especial, os artigos 523 e 524, do Código de Processo Civil. Ainda, observe-se eventual gratuidade concedida ao requerente. São requisitos do requerimento do cumprimento de sentença o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. No mais, a petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ do exequente e executado, o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível. Cabe, ainda, ao exequente, ainda que beneficiário da gratuidade processual, incluir nos cálculos os valores das custas (incluindo iniciais e instauração de cumprimento de sentença). Não deverá o exequente acrescer a multa de 10% do artigo 523, nem acrescentar os 10% referente aos honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença antes do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, § 1º. Aguarde-se, por 30 dias. No silêncio, ao arquivo. Aguarde-se no PRAZO. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BLUMENTHAL PARDELL (OAB 357323/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)