Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BERNARDO DAVID DALLECRODE, JALILLE ZAGOTO DAVID
REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE VITOR DIAS MARTINS - ES34572, PAULA SARTORIO DOS SANTOS PAIVA - ES18064 Advogado do(a)
REQUERIDO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 DESPACHO RETIFIQUE-SE o nome da ação passando a constar “Cumprimento de Sentença”. INTIMEM-SE o executado, por intermédio de seu Ilmo. Advogado ou pessoalmente, caso não tenham um patrono constituído, para pagar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º do CPC. Feito o depósito do valor devido, EXPEÇA-SE alvará em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome da parte e/ou seu advogado, caso este tenha poderes específicos para receber. Fica desde já autorizado a expedição do alvará na modalidade transferência, caso haja requerimento pela parte e/ou haja as informações necessárias nos autos. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação quanto a satisfação do crédito, ARQUIVE-SE com as formalidades legais. Não sendo realizado o pagamento do débito no prazo legal, prossiga-se no cumprimento da sentença, intimando o exequente para apresentar planilha com o valor atualizado do débito e inclusão da multa de 10 % (dez por cento) do art. 523, §1º do CPC, vindo-me conclusos, em seguida, para diligências nos sistemas judiciais. Remetam-se os autos à contadoria para calcular as custas processuais e expeça-se guia para pagamento. Após,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV. TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0001246-24.2015.8.08.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte requerida para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo sem pagamento, inscreva-se em dívida ativa. Com o pagamento, ou inscrição em dívida ativa, nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. DILIGENCIE-SE. VARGEM ALTA-ES, 4 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito