ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Reu
HOSPITAL DE CLÍNICAS DE JACAREPAGUÁ
Reu
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO SANTOS ALVES DE SOUSA
OAB/RJ 151212·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MORAES MENDONÇA RAPOSO
OAB/RJ 154448·CPF·Representa: Autor
ARIANE LOPES PEREIRA
OAB/RJ 180924·Representa: Autor
PROCURADOR DO ESTADO
OAB/RJ 000007·Representa: Autor
NEWTON JOSÉ FERNANDES ARAGÃO
OAB/RJ 140627·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nada sendo requeridom, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao 1° réu(GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO) para que esclareça a que título foi realizado o depósito judicial de fls. 604 do index, conforme requerido pela DP no id.612.
03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao 1° réu(GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO) para que esclareça a que título foi realizado o depósito judicial de fls. 604 do index, conforme requerido pela DP no id.612.
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a decisão retro. Sem prejuízo, intime-se, conforme requerido no index. 612.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a decisão retro. Sem prejuízo, intime-se, conforme requerido no index. 612.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento, via transferência bancária, do valor integral depositado em índice 600/603 (R$2.551,37 e R$ 5.953,18), com juros e correção, para a conta do CEJUR/DPGE de conhecimento do cartório.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento, via transferência bancária, do valor integral depositado em índice 600/603 (R$2.551,37 e R$ 5.953,18), com juros e correção, para a conta do CEJUR/DPGE de conhecimento do cartório.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO
13/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:43
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1882131/RJ (2020/0161301-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
CARINE PEREIRA CONDE - RJ177743
RECORRIDO: JUDITH GRANADEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Documentos
Despacho
•24/11/2025, 00:00
Ato Ordinatório Praticado
•03/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a decisão retro. Sem prejuízo, intime-se, conforme requerido no index. 612.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se a decisão retro. Sem prejuízo, intime-se, conforme requerido no index. 612.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento, via transferência bancária, do valor integral depositado em índice 600/603 (R$2.551,37 e R$ 5.953,18), com juros e correção, para a conta do CEJUR/DPGE de conhecimento do cartório.
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Expeça-se mandado de pagamento, via transferência bancária, do valor integral depositado em índice 600/603 (R$2.551,37 e R$ 5.953,18), com juros e correção, para a conta do CEJUR/DPGE de conhecimento do cartório.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Intime-se o executado, na forma do art. 535, caput, do Código de Processo Civil - CPC, para que tenha a oportunidade de oferecer impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. 2. Registre-se no sistema DRA, o início da fase de cumprimento de sentença. 3. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, certificada a inércia ou a preclusão da decisão que julgar a impugnação: 3.1. em se tratando de valor exequendo igual ou inferior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10 (20 salários mínimos para o Estado do Rio de Janeiro, 30 salários mínimos para o Município do Rio de Janeiro), intime-se o executado, requisitando-se o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC. A guia de pagamento deverá ser retirada pelo executado no próprio site do Banco do Brasil. 3.2. em se tratando de valor exequendo superior ao limite do art. 26 da Lei Estadual nº 5.781/10, expeça-se a prévia de precatório.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO
13/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:43
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:43
Publicação
03/04/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1882131/RJ (2020/0161301-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
CARINE PEREIRA CONDE - RJ177743
RECORRIDO: JUDITH GRANADEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Não Conhecimento de recurso (Recurso especial)
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:50
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1882131/RJ (2020/0161301-5)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
RECORRENTE: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA
ADVOGADOS: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHÃES - RJ135976
CARINE PEREIRA CONDE - RJ177743
RECORRIDO: JUDITH GRANADEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).