2. FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO
OAB/DF 56518·CPF·Representa: Autor
FÁBIO BORGES BLAS RODRIGUES
OAB/SP 153037·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO
OAB/DF 9378·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA CORREIA
OAB/SP 259360·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO
OAB/DF 23656·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRAO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003028-60.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Eduardo Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003028-60.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Eduardo Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
24/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:03
Publicação
03/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:08
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003028-60.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabio Eduardo Ribeiro - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Diante do trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das partes. Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
24/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 14:03
Trânsito em julgado
05/05/2025, 14:03
Publicação
03/04/2025, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 15:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:08
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 09:25
Redistribuição
05/03/2025, 08:36
Recebimento
05/03/2025, 06:30
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:15
Publicação
05/03/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:20
Distribuição
26/02/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 12:30
Petição (Impugnação)
21/02/2025, 15:46
Protocolo de Petição
21/02/2025, 15:12
Publicação
21/01/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2025, 14:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/01/2025, 14:11
Protocolo de Petição
17/01/2025, 13:54
Publicação
18/12/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
EDUARDO ANTONIO LUCHO FERRÃO - DF009378
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE NETO - DF023656
BRUNO BESERRA MOTA - DF024132
HELENA DE OLIVEIRA PINHEIRO - DF056518
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FABIO EDUARDO RIBEIRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se.
17/12/2024, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
16/12/2024, 23:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2803442/SP (2024/0447658-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FABIO EDUARDO RIBEIRO
ADVOGADOS: ANA CRISTINA CORREIA - SP259360
FABIO BORGES BLAS RODRIGUES - SP153037
AGRAVADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436
PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS - SP164253
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/12/2024.
13/12/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)