Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO - RS031340
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF14517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON DIAS - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
20/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
18/05/2026, 23:59
Publicação
24/04/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO - RS031340
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 11:00
Petição (Impugnação)
05/02/2026, 17:45
Protocolo de Petição
05/02/2026, 17:28
Publicação
23/01/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ADALBERTO LIBÓRIO BARROS FILHO - RS031340
ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
RENATO LOBO GUIMARAES - DF014517
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 18/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
23/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
22/04/2026, 14:06
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 11:00
Petição (Impugnação)
05/02/2026, 17:45
Protocolo de Petição
05/02/2026, 17:28
Publicação
23/01/2026, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
22/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/01/2026, 14:45
Petição (Embargos de declaração)
21/01/2026, 14:20
Protocolo de Petição
21/01/2026, 14:04
Publicação
19/12/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:10
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
16/12/2025, 23:59
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 08:28
Redistribuição
13/05/2025, 08:16
Recebimento
13/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 06:15
Publicação
13/05/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
KIN MODESTO SUGAI - DF076628
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 21:40
Distribuição
08/05/2025, 21:40
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 15:45
Petição (Impugnação)
28/04/2025, 11:11
Protocolo de Petição
28/04/2025, 10:51
Publicação
03/04/2025, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 16:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
01/04/2025, 15:31
Protocolo de Petição
01/04/2025, 15:11
Publicação
11/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por ADIMILSON CORREIA DA CRUZ E OUTROS à decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, em razão da aplicação de óbices de admissibilidade recursal, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante: 03. Ilustres Ministros, com máxima vênia, os Embargantes pedem que sejam considerados 02 (dois) elementos argumentativos que contrariam a decisão anunciada e, de imediato, reparam enorme injustiça no caso. 03. O primeiro dos argumentos está na comprovação de que, manejados os competentes Embargos Declaratórios ante ao Egrégio Tribunal de Justiça a Quo, este adentrou no julgamento do leito do Redutor Etário (Decreto n. 81.240/78), de modo que houve, sim, o devido e necessário prequestionamento. [...] 06. Portanto, Nobres Ministros, com o perdão pelo atrevimento, mas a matéria sub judice está devidamente prequestionada, com a inclusão no acórdão, quantos aos elementos suscitados pelos Embargantes. [...] 07. Se não bastasse esse fato, Excelências, como medida de justiça, o segundo argumento está na necessidade deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, unifique o julgamento de Recursos que envolvam a matéria acerca da aplicação do Decreto n. 81.240/78. 08. E neste sentido, vejam que o TEMA 907, STJ não tem relação para com o pleito. 09. O Redutor Etário está previsto no Decreto 81.240/78 e o entendimento atual de Egrégio Superior Tribunal de Justiça é no sentido de reconhecer que este decreto possuí efeito ex nunc, ou seja, só passa a ser válido a partir de sua homologação [...] 10. Ou seja, Excelência, a aplicação do Redutor Etário, nos termos do Decreto 81.240/78, somente é válida para aqueles que ingressaram nos quadros da Ré a partir desta data. 11. Justamente por este entendimento, o STJ não vincula o pleito do Redutor Etário (previsto no Decreto 81.240/78) a aplicação do Tema 907 do STJ; por esta razão, este pleito deve seguir tramitando, inclusive, com o julgamento de procedência (fls. 1.496/1.499). Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Não há vícios na decisão de fls. 1.490/1.492 passíveis de embargos de declaração. O acórdão do TJBA não analisou nem decidiu sobre o que está previsto no art. 31, IV, do Decreto n. 81.240/78, razão pela qual incide o disposto na Súmula 211/STJ. Registre-se que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defe sa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ de 13.8.2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28.6.2007". (EDcl nos EDcl no REsp 1.642.531/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22.4.2019.) Por fim, ressalto que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, o EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há qualquer irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
10/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2025, 21:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/03/2025, 21:50
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 14:00
Petição (Impugnação)
05/03/2025, 13:21
Protocolo de Petição
05/03/2025, 13:05
Publicação
25/02/2025, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
EMBARGANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
EMBARGANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
EMBARGANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
EMBARGANTE: JOSE SANTOS COSTA
EMBARGANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/02/2025, 17:30
Petição (Embargos de declaração)
21/02/2025, 17:01
Protocolo de Petição
21/02/2025, 16:48
Publicação
17/02/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADOS: MARCUS FLÁVIO HORTA CALDEIRA - DF013418
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF016785
MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
DECISÃO Cuida-se de Agravo apresentado por ADIMILSON CORREIA DA CRUZ e OUTROS à decisão que não admitiu seu Recurso Especial. O apelo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da CF/88, visa reformar acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, assim resumido: APELAÇÃO CÍVEL - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO QUE DEVE OBEDECER O REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA REUNIÃO DO REQUISITOS PARA APOSENTADORIA - TEMA 907 DO STJ - FORMA DE CÁLCULO DO RMI E INCIDÊNCIA DE REDUTOR PREVISTAS NO REGULAMENTO DE 1984 - BENEFICIÁRIOS APOSENTADOS EM PERÍODO POSTERIOR - CORREÇÃO - APELO IMPROVIDO Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 31, IV, do Decreto-lei nº 81.240/78, no que concerne à não aplicação do redutor etário no benefícios das pessoas que ingressaram na Petrobrás antes de 24.01.1978, trazendo a seguinte argumentação: 16. Foi levado ao tribunal por meio do recurso de apelação a revisão da sentença que julgou improcedente o pedido referente a Renda Mensal Inicial e ao afastamento do redutor etário no benefício complementar recebido. 17. Ocorre que o órgão fracionário do Tribunal a quo, ao aplicar o Tema 907/STJ quanto ao RMI, entendeu equivocadamente que a mesma questão incide sobre o redutor etário. [...] 23. Todavia, a Corte NEGOU VIGÊNCIA a norma na medida que manteve o redutor etário, confundindo se afastamento com o recalculo de Renda Mensal Inicial, indicando como fundamento de incidência em razão do Regulamento aplicável a época da aposentadoria, ainda que tenha reconhecido que o aposentado ingressou antes a vigência da norma que permitiria a incidência do redutor, ao efeito de engar vigência a norma e não diferenciando a questão do redutor etário (norma violada) com renda mensal inicial. 24. Assim, teve vigência negada a segunda parte da referida norma do inciso IV, do art. 31, do referido Decreto. [...] 26. Dessa forma, a norma cuja vigência fora negada pelo Tribunal impõe a não aplicação do redutor etário a quem ingressou no Plano antes de 24/01/1978,, como indicado nos Embargos Declaratórios, o Colegiado Estadual concluiu que não há ilegalidade na incidência do redutor etário (fls. 1.369/1.371). É o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, incide a Súmula n. 211/STJ, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. Nesse sentido: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo – Súmula n. 211 – STJ”. (AgRg no EREsp n. 1.138.634/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Corte Especial, DJe de 19.10.2010.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgRg nos EREsp n. 554.089/MG, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, Corte Especial, DJ de 29.8.2005; AgInt no AREsp n. 1.264.021/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1º.3.2019; AgInt no AREsp n. 953.171/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 23.8.2022; AgInt no AREsp n. 1.506.939/MS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 26.8.2022; AgRg no AREsp 1.647.409/SC, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 1º.7.2020; AgRg no REsp n. 1.850.296/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 18.12.2020; AgRg no REsp n. 2.004.417/MT, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.8.2022. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/02/2025, 00:00
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial
13/02/2025, 22:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
17/12/2024, 17:51
Protocolo de Petição
17/12/2024, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2814426/BA (2024/0446406-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ADIMILSON CORREIA DA CRUZ
AGRAVANTE: ADILSON SANTOS DE OLIVEIRA
AGRAVANTE: ANTONIO BERNARDO DE JESUS
AGRAVANTE: ANTONIO CORREIA DANTAS
ADVOGADOS: ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS - BA012852
ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO - RS031340S
AGRAVANTE: JOSE SANTOS COSTA
AGRAVANTE: MARIA DE FATIMA SARMENTO COSTA LIMA
AGRAVADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON - MA014371
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/12/2024.
16/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/12/2024, 09:44
Distribuição (competência exclusiva)
13/12/2024, 08:15
Recebimento
25/11/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Braskem S.a Advogado: Berenice Elizabeth Lambert (OAB:BA22260-A)
Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A)
Apelante: Admilson Correia Da Cruz Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340-A)
Apelante: Antonio Bernardo De Jesus Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Antonio Correia Dantas Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Carlos Oliveira Andrade Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Santos Costa Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Maria De Fatima Sarmento Costa Lima Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Adilson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL N. 0114312-64.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência
APELANTE: ADMILSON CORREIA DA CRUZ e outros (6) Advogado(s): ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA12852-A), ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB:RS31340-A)
APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766-A), MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371-A) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0114312-64.2006.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 69304846), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 68372095), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), em 29 de outubro de 2024. Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Braskem S.a Advogado: Berenice Elizabeth Lambert (OAB:BA22260-A)
Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A)
Apelante: Admilson Correia Da Cruz Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340-A)
Apelante: Antonio Bernardo De Jesus Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Antonio Correia Dantas Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Carlos Oliveira Andrade Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Santos Costa Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Maria De Fatima Sarmento Costa Lima Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Adilson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0114312-64.2006.8.05.0001
APELANTE: ADMILSON CORREIA DA CRUZ e outros (6) Advogado(s): ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA12852), ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB:RS31340)
APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 27 de setembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0114312-64.2006.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Interessado: Braskem S.a Advogado: Berenice Elizabeth Lambert (OAB:BA22260-A)
Apelado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A)
Apelante: Admilson Correia Da Cruz Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340-A)
Apelante: Antonio Bernardo De Jesus Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Antonio Correia Dantas Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Carlos Oliveira Andrade Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Jose Santos Costa Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Maria De Fatima Sarmento Costa Lima Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Apelante: Adilson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Intimação: APELAÇÃO CÍVEL n. 0114312-64.2006.8.05.0001
APELANTE: ADMILSON CORREIA DA CRUZ e outros (6) Advogado(s): ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA12852), ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB:RS31340)
APELADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766), MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 27 de setembro de 2024. FABIO SANTOS Secretaria da Seção de Recursos
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência INTIMAÇÃO 0114312-64.2006.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Terceiro
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargado: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon Dias (OAB:MA14371-A)
Embargante: Admilson Correia Da Cruz Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Advogado: Adalberto Liborio Barros Filho (OAB:RS31340-A)
Embargante: Antonio Bernardo De Jesus Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Embargante: Antonio Correia Dantas Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Embargante: Jose Carlos Oliveira Andrade Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Embargante: Jose Santos Costa Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Embargante: Maria De Fatima Sarmento Costa Lima Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A)
Embargante: Adilson Santos De Oliveira Advogado: Antonio Paulo De Oliveira Santos (OAB:BA12852-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0114312-64.2006.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível
EMBARGANTE: ADMILSON CORREIA DA CRUZ e outros (6) Advogado(s): ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA12852-A), ADALBERTO LIBORIO BARROS FILHO (OAB:RS31340-A)
EMBARGADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766-A), MIZZI GOMES GEDEON DIAS (OAB:MA14371-A) MK5 DESPACHO Em respeito à ampla defesa e ao contraditório, em vista do art. 10, do CPC e em vista do caráter modificativo dos presentes aclaratórios, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer resposta. Decorrido o prazo: certifique-se e retornem os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 0114312-64.2006.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Custos Legis: Braskem S.a Advogado: Berenice Elizabeth Lambert (OAB:BA22260-A) Intime-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de dezembro de 2023. Des. Maurício Kertzman Szporer Relator