Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ExeAR 5975/GO (2024/0341495-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO
EXEQUENTE: ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA
ADVOGADOS: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM E OUTRO(S) - SP118685
FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932
ALBERTO FULVIO LUCHI - SP196164
EXECUTADO: SILVIO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADOS: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF041633
ALYNE CARNEIRO CAETANO DE SOUSA SILVA - GO035370
EXECUTADO: HELVECIO DE OLIVEIRA MELO
ADVOGADOS: PALOMA DE SOUZA BALDO SCARPELLINI - DF041633
ALYNE CARNEIRO CAETANO DE SOUSA SILVA - GO035370
DECISÃO Para fins de homologação do acordo requerido às fls. 17-24, a decisão de fls. 26-27 determinou a intimação do advogado ALBERTO FULVIO LUCHI para que o referido causídico apresentasse procuração com poderes especiais para dar e receber quitação ou o instrumento constitutivo da Sociedade ARRUDA ALVIM E THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA, com vistas à comprovação de sua condição de sócio. A retromencionada decisão deferiu ainda, em favor do Banco Bradesco S.A, o pedido de levantamento do depósito recursal, convertido em multa a que alude o art. 968, II, do CPC. Na sequência, a exequente juntou a petição de fls. 29-58 com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Instrumento Particular de Alteração contratual da referida sociedade. Reiterou o pedido de homologação do acordo. É o relatório. Decido. De início, verifica-se que o Ofício CEF 2016/2025 comprova a transferência da quantia deferida em favor do Banco Bradesco, conforme determinado no Alvará de Levantamento de Transferência n. 000003/2025-CPEX. Quanto à homologação do acordo de fls. 17-24, verifica-se que os advogados que assinam a petição possuem poderes para dar e receber quitação e que o crédito foi satisfeito, conforme comprovante pix (fls. 19-21). Ante o exposto, extingo o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Presidente da Seção
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA