IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoAgravo em Recurso Especial
STJSUPArquivado
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Sãrgio Luiz Kukina
Partes do Processo
UBIRAJARA KEUTENEDJIAN ESPOLIO DE
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
Reu
Advogados / Representantes
PATRÍCIA ALVES SUGANELLI
OAB/SP 134943·CPF·Representa: Autor
ARLINDO MARCOS GUCHILO
OAB/SP 79253·CPF·Representa: Autor
EDUARDO SPOLON
OAB/SP 298541·CPF·Representa: Autor
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD
OAB/SP 296883·CPF·Representa: Autor
GUILHERME TILKIAN
OAB/SP 257226·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006511-51.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - UBIRAJARA KEUTENEDJIAN ESPOLIO DE e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ -
Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte interessada, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), PATRÍCIA ALVES SUGANELLI (OAB 134943/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ARLINDO MARCOS GUCHILO (OAB 79253/SP)
17/11/2025, 00:00
GUILHERME TILKIAN
OAB/SP 257226·CPF·Representa: Autor
ROBERTO SHINJI INOKUTI
CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Autor
PATRÍCIA ALVES SUGANELLI
OAB/SP 134943·CPF·Representa: Réu
ARLINDO MARCOS GUCHILO
OAB/SP 79253·CPF·Representa: Réu
EDUARDO SPOLON
OAB/SP 298541·CPF·Representa: Réu
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD
OAB/SP 296883·CPF·Representa: Réu
GUILHERME TILKIAN
OAB/SP 257226·CPF·Representa: Réu
ROBERTO SHINJI INOKUTI
CPF·Representa: Réu
PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO
OAB/DF 0000000·CNPJ·Representa: Réu
Baixa Definitiva
29/10/2025, 13:13
Trânsito em julgado
29/10/2025, 13:13
Publicação
05/09/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892539/SP (2025/0104414-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
ADVOGADO: ROBERTO SHINJI INOKUTI - SP213476
AGRAVADO: UBIRAJARA KEUTENEDJIAN
AGRAVADO: BAPTISTA KEUTENEDJIAN
AGRAVADO: ROPSIME KEUTENEDJIAN MILANI
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
04/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 20:30
Não-Provimento
01/09/2025, 23:59
Publicação
08/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892539/SP (2025/0104414-1)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
ADVOGADO: ROBERTO SHINJI INOKUTI - SP213476
AGRAVADO: UBIRAJARA KEUTENEDJIAN
AGRAVADO: BAPTISTA KEUTENEDJIAN
AGRAVADO: ROPSIME KEUTENEDJIAN MILANI
ADVOGADOS: GUILHERME TILKIAN - SP257226
PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD - SP296883
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).