FUNDAçãO UNIVERSITáRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSãO E PESQUISA - FUNDEPES
Autor
FUNDEPES - FUNDAçãO UNIVERSITáRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSãO E PESQUISA
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS FARIAS DA SILVA
OAB/AL 16401·CPF·Representa: Autor
ILANA CAROLINA MARQUEZ JOBIM
OAB/AL 10510·CPF·Representa: Autor
MARCELO BARROS JOBIM
OAB/AL 5256·Representa: Autor
GERIVAN LÚCIO DOS SANTOS
OAB/AL 4306·CPF·Representa: Autor
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA
OAB/AL 6638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES - 2. Tendo em vista a manifestação da parte autora as fls. 403-424,
Intimação - ADV: MARCELO BARROS JOBIM (OAB 5256/AL), ADV: LUCAS FARIAS DA SILVA (OAB 16401/AL), ADV: ILANA CAROLINA MARQUEZ JOBIM (OAB 10510/AL) - Processo 0001388-84.2010.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os documentos novos juntados e informe se possui outras provas a produzir, especificando-as e delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a instrução probatória, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES - determino a intimação das partes para informarem se possuem outras provas a produzir
Intimação - ADV: ILANA CAROLINA MARQUEZ JOBIM (OAB 10510/AL), ADV: MARCELO BARROS JOBIM (OAB 5256/AL) - Processo 0001388-84.2010.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos -
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Santana do Mundaú -
Apelado: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº 0001388-84.2010.8.02.0056
Agravante: Município de Santana do Mundaú. Procurador: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) e outros. Agravada: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa. Procurador: Lucas Farias da Silva (OAB: 16401/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 379/383) interposto em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 350/352), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - Gerivan Lúcio dos Santos (OAB: 4306/AL) - David Ricardo de Luna Gomes (OAB: 12300/AL) - 319
Nº 0001388-84.2010.8.02.0056 - Apelação / Remessa Necessária - União dos Palmares -
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/03/2026, 13:03
Trânsito em julgado
11/03/2026, 13:03
Publicação
01/12/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:50
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Santana do Mundaú -
Apelado: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº 0001388-84.2010.8.02.0056
Agravante: Município de Santana do Mundaú. Procurador: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) e outros. Agravada: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa. Procurador: Lucas Farias da Silva (OAB: 16401/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Analisando os autos, verifica-se que o egrégio Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao agravo interno (fls. 379/383) interposto em face da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 350/352), mantendo o acórdão desta Corte. Destarte, inexistindo providências a serem adotadas, determino a baixa dos autos ao juízo de origem. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - Gerivan Lúcio dos Santos (OAB: 4306/AL) - David Ricardo de Luna Gomes (OAB: 12300/AL) - 319
Nº 0001388-84.2010.8.02.0056 - Apelação / Remessa Necessária - União dos Palmares -
16/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
11/03/2026, 13:03
Trânsito em julgado
11/03/2026, 13:03
Publicação
01/12/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:50
Não-Provimento
24/11/2025, 23:59
Publicação
30/10/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
29/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
28/10/2025, 14:59
Recebimento
23/10/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
08/10/2025, 16:45
Documento (Certidão)
08/10/2025, 15:30
Publicação
16/09/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
12/09/2025, 16:01
Protocolo de Petição
12/09/2025, 15:49
Publicação
28/07/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial apresentado pelo MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. Impende registrar que não deve ser conhecido o agravo que não ataque, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada tanto nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC/1973 quanto nos moldes do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Confira-se o teor dos dispositivos citados: Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. [...] § 4º No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: I - não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Grifos acrescidos) Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifos acrescidos) Art. 253. O agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso especial obedecerá, no Tribunal de origem, às normas da legislação processual vigente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) Parágrafo único. Distribuído o agravo e ouvido, se necessário, o Ministério Público no prazo de cinco dias, o relator poderá: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 16, de 2014) 120 Superior Tribunal de Justiça I - não conhecer do agravo inadmissível, prejudicado ou daquele que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016) [Grifos acrescidos]. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 834.978/SP, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 19/04/2016; AgInt no AREsp n. 1.036.445/SP, rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 17/4/2017. Da análise dos autos, verifico que a inadmissão do especial se deu, entre outros fundamentos, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Entretanto, o agravante deixou de impugnar específica e adequadamente tal fundamento. Destaco, por oportuno, não ser suficiente a apresentação de razões genéricas sobre o óbice apontado pela decisão de inadmissibilidade, sendo exigível, do agravante, o efetivo ataque aos seus fundamentos. Notadamente em relação à Súmula 7 do STJ, é de rigor que, além da contextualização do caso concreto, a impugnação contenha as devidas razões pelas quais se entende ser possível o conhecimento da pretensão, independentemente do reexame fático-probatório, mediante, por exemplo, a apresentação do cotejo entre as premissas fáticas e as conclusões delineadas no acórdão recorrido e na sua tese recursal, a fim de demonstrar a prescindibilidade do reexame de fatos e de provas. Cumpre ressaltar que o Tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do apelo nobre, deve analisar os pressupostos específicos e constitucionais concernentes ao mérito da controvérsia, não havendo que falar em usurpação da competência do STJ. Nesse sentido: AgRg no AREsp n. 173.359/AM, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/3/2015, DJe 24/3/2015; e AgInt no AREsp n. 933.131/SP, rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 27/10/2016. Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Relator
GURGEL DE FARIA
25/07/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
24/07/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADOS: FABIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES - AL004801
RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:10
Redistribuição
07/05/2025, 11:30
Recebimento
07/05/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:15
Publicação
07/05/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADO: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2025, 20:40
Distribuição
30/04/2025, 20:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893145/AL (2025/0105699-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SANTANA DO MUNDAÚ
ADVOGADO: RUBENS MARCELO PEREIRA DA SILVA - AL006638
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSITARIA DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA
ADVOGADO: LUCAS FARIAS DA SILVA - AL016401
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:41
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 16:45
Recebimento
26/03/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Santana do Mundaú -
Apelado: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação / Remessa Necessária nº' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - Gerivan Lúcio dos Santos (OAB: 4306/AL) - David Ricardo de Luna Gomes (OAB: 12300/AL)
Nº 0001388-84.2010.8.02.0056 - Apelação / Remessa Necessária - União dos Palmares -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Santana do Mundaú -
Apelado: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0001388-84.2010.8.02.0056
Agravante: Município de Santana do Mundaú. Procurador: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) e outros.
Agravado: Fundepes - Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa. Advogado: Lucas Farias da Silva (OAB: 16401/AL). DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL) - Gerivan Lúcio dos Santos (OAB: 4306/AL) - David Ricardo de Luna Gomes (OAB: 12300/AL)
Nº 0001388-84.2010.8.02.0056 - Apelação / Remessa Necessária - União dos Palmares -