Gabinete do Ministro Humberto Eustãquio Soares Martins
Partes do Processo
1. PAULO CESAR NEVES SALEH (AGRAVANTE)
Autor
2. ROSANA APARECIDA CARVALHO (AGRAVANTE)
Autor
3. HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODOLFO GUILHERME LION
OAB/MG 105776·CPF·Representa: Autor
NOÉ NASCIMENTO GARCÊZ
OAB/RJ 130660·CPF·Representa: Autor
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR
OAB/RJ 179008·CPF·Representa: Autor
NILSON REIS JUNIOR
OAB/MG 85598·CPF·Representa: Autor
FLAVIO LEITE RIBEIRO
OAB/MG 87840·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3239795/MG (2026/0155314-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: PAULO CESAR NEVES SALEH
AGRAVANTE: ROSANA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADOS: NOÉ NASCIMENTO GARCÊZ - RJ130660
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR - RJ179008
AGRAVADO: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
RODOLFO GUILHERME LION - MG105776
INTERESSADO: MANOEL ALVES DA COSTA
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/05/2026.
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para contraminuta ao agravo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE.
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROSANA APARECIDA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
PAULO CESAR NEVES SALEH Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
PAULO CESAR NEVES SALEH Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROSANA APARECIDA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para contrarrazões
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
MANOEL ALVES DA COSTA Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
ROSANA APARECIDA CARVALHO Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROSANA APARECIDA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
PAULO CESAR NEVES SALEH Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
PAULO CESAR NEVES SALEH Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ROSANA APARECIDA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para contrarrazões
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, AUREA PERON DE PAULA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
MANOEL ALVES DA COSTA Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
ROSANA APARECIDA CARVALHO Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
PAULO CESAR NEVES SALEH Publicação de acórdão
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, GUILHERME DA COSTA TEIXEIRA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 16/10/2025, às 09:00 horas. A sessão de julgamento do dia 16/10/2025 será realizada na modalidade HÍBRIDA, na sede do TJMG, situado à Av. Afonso Pena, 4001, às 09h, no Plenário 8, 1ª andar. As sustentações orais poderão ser feitas presencialmente ou por videoconferência. As inscrições para sustentações orais por VIDEOCONFERÊNCIA SERÃO PERMITIDAS APENAS AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL DIVERSO DA SEDE DO TJMG (art. 937, §4º do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024) e deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, preferencialmente por e-mail ao endereço eletrônico [email protected] (art 5º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024). O e-mail de inscrição, independente da modalidade, deverá conter: a) data da sessão, o número e classe do processo; b) nome da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente ou assistir, bem como número da OAB; c) modalidade de sustentação (art. 937, §4º, do CPC). Os Procuradores que se inscreverem tanto para sustentar quanto para assistir deverão se apresentar devidamente paramentados. Terão prioridade as sustentações orais dos procuradores que comparecerem pessoalmente à sessão, para só então dar-se prosseguimento aos julgamentos dos processos cujos procuradores requereram o direito de realizar a sustentação oral por videoconferência.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DIANA VAL DE ALBUQUERQUE SILVA, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Remessa para ciência do despacho/decisão intima-se para ciência do julgamento do recurso especial.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
MANOEL ALVES DA COSTA Remessa para ciência do despacho/decisão intima-se para ciência do julgamento do recurso especial.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
ROSANA APARECIDA CARVALHO Remessa para ciência do despacho/decisão intima-se para ciência do julgamento do recurso especial.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
PAULO CESAR NEVES SALEH Remessa para ciência do despacho/decisão intima-se para ciência do julgamento do recurso especial.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Clayton Rosa de Resende (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
27/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/06/2025, 14:23
Trânsito em julgado
17/06/2025, 14:23
Publicação
26/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2707531/MG (2024/0274256-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PAULO CESAR NEVES SALEH
AGRAVANTE: ROSANA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADOS: NOÉ NASCIMENTO GARCÊZ - RJ130660
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR - RJ179008
AGRAVADO: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
RODOLFO GUILHERME LION - MG105776
INTERESSADO: MANOEL ALVES DA COSTA
DECISÃO Cuida-se de agravo interno interposto por PAULO CESAR NEVES SALEH e ROSANA APARECIDA CARVALHO contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do agravo em recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 1.392): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 1.252): APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ERRO MÉDICO - NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA - INEXISTÊNCIA. Enquanto a responsabilidade das clínicas médicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, levando em conta que são fornecedores de serviços, a do médico é subjetiva, sendo imprescindível para sua caracterização a comprovação do nexo de causalidade e da culpa. Ausente a comprovação de imperícia ou negligência do corpo clínico do hospital, deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais e materiais. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.299-1.308). Nas razões do agravo interno, alega a agravante que, "Ao contrário do que restou consignado na r. decisão monocrática, a parte agravante, em seu Agravo em Recurso Especial, combateu especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem" (fl. 1.401). Aduz, ainda, que a questão central reside na revaloração jurídica dos fatos incontroversos delineados no acórdão recorrido e no prontuário médico Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 1.408-1.412. É, no essencial, o relatório. Assiste razão ao agravante quanto à não incidência da Súmula 182/STJ, diante da devida impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Assim, reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, passo ao exame do recurso especial. Os recorrentes alegam, preliminarmente, violação do art. 1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, c/c o art. 489, § 1º, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, visto que o acórdão recorrido, apesar dos embargos de declaração opostos, não teria analisado a tese da perda de uma chance, que poderia infirmar a conclusão do acórdão. Aduzem, no mérito, violação do artigo 14 da Lei n. 8.078/90. Argumentam que a ausência de médico plantonista no hospital configura falha na prestação do serviço, caracterizando responsabilidade objetiva da instituição. Requerem seja reconhecida a responsabilidade do hospital e a aplicação correta dos dispositivos legais mencionados. Quanto à alegada violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, c/c o art. 489, § 1º, IV e VI, do CPC, assiste razão aos recorrentes. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso de apelação do ora recorrido por entender ausente a comprovação de falha no atendimento médico prestado pelo hospital e por seu corpo clínico, utilizando-se dos seguintes fundamentos (fls. 1.257-1.264): Na espécie, não restou comprovada a falha no atendimento médico prestado pelo hospital réu e seu corpo clínico. A resolução do litígio objeto da ação de indenização em apreço, por decorrer de um alegado erro médico, faz com que o órgão julgador se socorra da prova pericial produzida, haja vista ao magistrado, em casos como o versado nestes autos, faltar conhecimento técnico para dizer, com certeza, que determinado procedimento médico foi ou não realizado de forma negligente ou com imperícia. E, embora, nos termos do art. 479 do CPC, não esteja adstrito às conclusões expostas em laudo pericial, não pode o magistrado afastar as conclusões técnicas, se ausentes outros elementos, seguros e coesos, que justifiquem a descaracterização da perícia, porquanto se trata de pronunciamento de pessoa especializada, detentora de conhecimentos próprios, sem os quais o deslinde do feito seria dificultado ou até mesmo impossível. (...) Diante das respostas oferecidas pelo ilustre expert, não resta margens para se imputar à casa de saúde qualquer negligência ou imperícia no atendimento médico prestado ao filho dos autores. Com efeito, o perito foi bastante claro quanto à conduta clínica eficaz dos profissionais do hospital, senão vejamos: (...) Como visto, o perito foi categórico, ao afastar qualquer negligência ou imperícia do hospital pelos eventos trágicos que levaram a óbito o filho dos autores. Outrossim, restou incontroverso nos autos que a intercorrência não teve como causa qualquer conduta da equipe médica que realizou o parto, uma vez que o menor deixou a sala de parto com boa saúde, sendo constatado que a asfixia teve causa provável a aspiração de leite materno durante o aleitamento. (...) Destarte, uma vez inexistente a falha na prestação de serviços, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, devendo a sentença ser integralmente reformada. Ao julgar os embargos de declaração, o Tribunal limitou-se a afirmar que "os embargos de declaração foram interpostos com o exclusivo objetivo de rediscutir a decisão proferida" (fl. 1.305). Verifica-se que, embora a teoria da perda de uma chance tenha sido suscitada pelos ora recorrentes nos embargos de declaração, o Tribunal de origem deixou de apreciá-la, não havendo manifestação expressa sobre o tema na decisão recorrida. Assim, ausente manifestação do Tribunal a quo nesse sentido, intransponível o óbice para o conhecimento da matéria na via estrita do especial, em razão da ausência de prequestionamento e, sobretudo, sob pena de supressão de instância. A teor da jurisprudência desta Corte, somente a existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 1.022 do CPC. Na hipótese dos autos, a análise acerca da teoria da perda de uma chance é de extrema relevância, visto que foi o principal fundamento da sentença para a procedência parcial do pedido da inicial. Assim, dar provimento à apelação sem afastar o fundamento principal da sentença – especialmente diante das alegações formuladas pela parte contrária – configura omissão no acórdão. Nesse sentido, cito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Configura afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 a omissão do Tribunal de origem em emitir juízo de valor a respeito de tema relevante para a solução da controvérsia. Tal circunstância impõe a anulação do julgado que apreciou os embargos declaratórios e o retorno dos autos a origem, a fim de que os vícios sejam sanados. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.869.138/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 24/8/2022.) Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.392-1.396 e dou provimento ao recurso especial, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para julgamento completo dos embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 11:40
Conhecimento para dar provimento ao Recurso Especial
22/05/2025, 11:40
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 18:30
Petição (Impugnação)
30/04/2025, 08:11
Publicação
30/04/2025, 00:53
Protocolo de Petição
30/04/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2707531/MG (2024/0274256-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PAULO CESAR NEVES SALEH
AGRAVANTE: ROSANA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADOS: NOÉ NASCIMENTO GARCÊZ - RJ130660
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR - RJ179008
AGRAVADO: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
RODOLFO GUILHERME LION - MG105776
INTERESSADO: MANOEL ALVES DA COSTA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 14:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 18:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
17/04/2025, 17:31
Protocolo de Petição
17/04/2025, 17:14
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2707531/MG (2024/0274256-9)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: PAULO CESAR NEVES SALEH
AGRAVANTE: ROSANA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADOS: NOÉ NASCIMENTO GARCÊZ - RJ130660
DANIELLE RODRIGUES SALAZAR - RJ179008
AGRAVADO: HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
ADVOGADOS: NILSON REIS JÚNIOR - MG085598
RODOLFO GUILHERME LION - MG105776
INTERESSADO: MANOEL ALVES DA COSTA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por PAULO CESAR NEVES SALEH e ROSANA APARECIDA CARVALHO contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 1.252-1.264): APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - ERRO MÉDICO - NEGLIGÊNCIA OU IMPERÍCIA - INEXISTÊNCIA. Enquanto a responsabilidade das clínicas médicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, levando em conta que são fornecedores de serviços, a do médico é subjetiva, sendo imprescindível para sua caracterização a comprovação do nexo de causalidade e da culpa. Ausente a comprovação de imperícia ou negligência do corpo clínico do hospital, deve ser afastado o pedido de indenização por danos morais e materiais. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.299-1.308). No recurso especial, a parte recorrente alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal de origem não teria se manifestado sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. Aduz, no mérito, que o acórdão estadual contrariou as disposições contidas no art. 14 do CDC, sustentando a ocorrência de responsabilidade da recorrida pelo evento danoso, o que acarretaria o dever de indenizar. Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 1.329-1.338). Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 448-454), o que ensejou a interposição do presente agravo. Foi apresentada contraminuta do agravo (fls. 1.369-1.377). É, no essencial, o relatório. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula n. 7/STJ e por ausência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. Ocorre, entretanto, que a parte agravante deixou de impugnar especificamente a incidência da Súmula n. 7/STJ, discorrendo apenas de forma genérica sobre sua não incidência. Com efeito, não basta a assertiva genérica de que não se trata de pretensão de reexame de provas. O cotejo com as premissas fáticas de que partiu o aresto faz-se imprescindível, bem como se faz necessário afastar os precedentes apontados na decisão para o caso concreto e fundamentar, à luz da tese recursal trazida no recurso especial, o motivo pelo qual não se trata de reexame de provas. Cabe relembrar que "não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada ou simplesmente a insistência no mérito da controvérsia. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do citado óbice processual" (AgInt no AREsp n. 1.996.512/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17/8/2022). Ainda no mesmo sentido, cito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO UTILIZADO NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. IRRESIGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante infirmar pontualmente todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo, sob pena do não conhecimento do agravo em recurso especial pela aplicação da Súmula 182/STJ. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem exige, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica a todos os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo (EAREsp 701.404/SC, EAREsp 831.326/SP e EAREsp 746.775/PR, Corte Especial, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018), consoante expressa previsão contida no art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade dos óbices invocados. 3. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante deixou de impugnar de maneira efetiva, individualizada, específica e fundamentada a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Para mostrar o descabimento do referido verbete não basta apenas deduzir alegação genérica de presença dos requisitos de admissibilidade do apelo nobre ou a simples afirmação quanto à inaplicabilidade do referido óbice, devendo a parte recorrente apresentar argumentação que demonstre como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem nova análise do conjunto fático-probatório, deixando claro quais fatos foram devidamente consignados no acórdão objurgado, ônus do qual, contudo, a parte ora agravante não se desobrigou. 5. A mera alegação não haver discussão acerca de matéria de fato é insuficiente para a subida do recurso especial, cumprindo à agravante justificar e demonstrar que a análise do recurso especial independe do exame das circunstâncias fáticas da lide, o que não ocorreu nestes autos. 6. Por isso, afigura-se correto o não conhecimento do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.072.889/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 1º/7/2022.) Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. A propósito, confiram-se os seguintes julgados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.904.501/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 25/11/2021.) PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ. ARTIGO 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CPC. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INVIABILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do STJ. Precedentes" (AgRg nos EAREsp 1206558/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 18/9/2018). 2. Pela ocorrência de preclusão consumativa, mostra-se inviável buscar, no agravo regimental, suprir as deficiências existentes na fundamentação das razões do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.929.489/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 18% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Relator
HUMBERTO MARTINS
02/04/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
01/04/2025, 17:00
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 09:06
Redistribuição
03/09/2024, 08:00
Recebimento
02/09/2024, 19:15
Remessa (outros motivos)
02/09/2024, 19:01
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 14:17
Distribuição (competência exclusiva)
08/08/2024, 13:15
Recebimento
24/07/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/05/2024
Recorrente(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Recorrido(a)(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/01/2024
Embargante(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Embargado(a)(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
30/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 13/12/2023
Embargante(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Embargado(a)(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Autos incluídos na pauta de julgamento de 25/01/2024, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço [email protected], até quatro horas antes do início da sessão.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
15/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 24/11/2023
Embargante(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Embargado(a)(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, FLAVIO LEITE RIBEIRO, NILSON REIS JUNIOR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION, SERGIO SOUZA DE RESENDE, TIAGO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
28/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO-CV
DATA DE EXPEDIENTE: 07/11/2023
Embargante(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Embargado(a)(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, DANIELLE RODRIGUES SALAZAR, NOE NASCIMENTO GARCEZ, RODOLFO GUILHERME LION.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 19/10/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FLAVIO LEITE RIBEIRO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, NILSON REIS JUNIOR, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO, SERGIO SOUZA DE RESENDE.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/10/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Autos incluídos na pauta de julgamento de 19/10/2023, às 13:30 horas. A sessão será realizada na modalidade presencial, no Plenário 08 do Edifício-Sede do TJMG. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço [email protected], até quatro horas antes do início da sessão.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 23/08/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/08/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
08/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/08/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
07/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 12/07/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 31/05/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
02/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
14ª CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 29/05/2023
Apelante(s) - HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO; Apelado(a)(s) - PAULO CESAR NEVES SALEH; ROSANA APARECIDA CARVALHO; Interessado(s) - MANOEL ALVES DA COSTA;
Relator - Des(a). Estevão Lucchesi
Autos distribuídos e conclusos ao Des. Estevão Lucchesi em 29/05/2023
Adv - AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, AUREA PERON DE PAULA, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, FRANCISCO VANI BEMFICA, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, MARCIO VANI BEMFICA, PEDRO RAELI NETO, RODOLFO GUILHERME LION, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
31/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
DATA DE EXPEDIENTE: 24/05/2022
AUTOR: ROSANA APARECIDA CARVALHO e outros; RÉU: HOSPITAL SÂO VICENTE DE PAULO e outros
Iniciada a virtualização do processo. ** AVERBADO ** Ficam as partes intimadas acerca da virtualização dos presentes autos, nos termos das Portarias Conjuntas nº 1025 e nº 1026/PR/2020. ** AVERBADO **
Adv - AUREA PERON DE PAULA, AGNALDO OLIMPIO DA SILVA, FRANCISCO VANI BEMFICA, RONE WULFF ARAUJO DE CARVALHO, ELEAZAR ARAUJO DE CARVALHO, HUMBERTO MATEUS ARAUJO DE CARVALHO, PEDRO RAELI NETO, MARCIO VANI BEMFICA.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.