Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 10:10
Não-Provimento
15/09/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
01/09/2025, 11:36
Protocolo de Petição
01/09/2025, 11:27
Publicação
22/08/2025, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
20/08/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
Processo distribuído pelo sistema automático em 07/05/2025.
08/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 09:38
Redistribuição
07/05/2025, 09:15
Recebimento
05/05/2025, 10:45
Remessa (outros motivos)
05/05/2025, 10:45
Publicação
05/05/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
ROBSON VERFE LEAL - RS089077
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
MATEUS MACHADO VIEIRA - RS116933
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/04/2025, 00:00
Distribuição
28/04/2025, 20:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2891837/RS (2025/0103506-5)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO
ADVOGADOS: ITAMAR ANTÔNIO MORETTI BASSO - RS031921
ÁLVARO BERNARDI PES - RS061243
ELISANDRO FERREIRA DA SILVA - RS102245
WILLIAM AMARO NAZARI - RS127850
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A.
ADVOGADOS: CRISTIANO JANNONE CARRION - RS048109
ROBSON VERFE LEAL - RS089077
RODRIGO DE OLIVEIRA GOMES - RS080662
WITOR FLORES DA SILVA - RS128671
MATEUS MACHADO VIEIRA - RS116933
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:35
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Recebimento
25/03/2025, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO ADVOGADO(A): ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245) ADVOGADO(A): ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A): ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) ADVOGADO(A): WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850)
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) ADVOGADO(A): ROBSON VERFE LEAL (OAB RS089077) ADVOGADO(A): Rodrigo de Oliveira Gomes (OAB RS080662) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de agosto de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em SESSÃO VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE AGOSTO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão telepresencial, que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de agosto de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá por videoconferência, com o seguinte link de acesso: https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão telepresencial, os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência feito diretamente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito apenas para a sessão presencial (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memoriais eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores presentes, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou do telefone (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5001037-30.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 810) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
20/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO ADVOGADO(A): WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850) ADVOGADO(A): ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) ADVOGADO(A): ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A): ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245)
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): Rodrigo de Oliveira Gomes (OAB RS080662) ADVOGADO(A): ROBSON VERFE LEAL (OAB RS089077) ADVOGADO(A): CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de abril de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 25 DE ABRIL DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 25 de abril de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5001037-30.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 923) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ
16/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: LEANDRO SCOLARO ADVOGADO(A): WILLIAM AMARO NAZARI (OAB RS127850) ADVOGADO(A): ÁLVARO BERNARDI PES (OAB RS061243) ADVOGADO(A): ITAMAR ANTONIO MORETTI BASSO (OAB RS031921) ADVOGADO(A): ELISANDRO FERREIRA DA SILVA (OAB RS102245)
AGRAVADO: ESSOR SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): Rodrigo de Oliveira Gomes (OAB RS080662) ADVOGADO(A): ROBSON VERFE LEAL (OAB RS089077) ADVOGADO(A): CRISTIANO JANNONE CARRION (OAB RS048109) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2024. Desembargador GELSON ROLIM STOCKER Presidente
80 - 6ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na pauta de julgamento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em sessão VIRTUAL SEM VIDEOCONFERÊNCIA, a iniciar-se no dia 29 DE FEVEREIRO DE 2024, QUINTA-FEIRA, a partir das 10 (DEZ) HORAS e 10 (DEZ) MINUTOS, cujas instruções seguem: 1. As partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação da pauta (artigo 248, caput, do RITJRS). 2. Os processos retirados da pauta da sessão virtual sem videoconferência, em razão de oposição, serão incluídos em mesa, independentemente de nova publicação/intimação, na sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), que desde já fica designada para o mesmo dia 29 de fevereiro de 2024, às 14 (quatorze) horas e 10 (dez) minutos, consoante disposto nos artigos 212 e 248, § 1º, ambos do RITJRS, que acontecerá presencialmente na sala 815 deste Tribunal de Justiça e também com transmissão simultânea, por meio do link de acesso https://tjrs.webex.com/meet/6_camcivel (que ora se disponibiliza, conforme previsto no artigo 2º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP), para a hipótese de participação por videoconferência (telepresencial). Não serão encaminhados convites por e-mail. 3. Em complemento ao item 2, na hipótese de transferência da sessão de julgamento virtual para a sessão híbrida (presencial e telepresencial/videoconferência), os interessados em solicitar preferência na ordem de julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão fazê-lo de forma presencial ou virtual (artigo 214, §1º, do RITJRS). O pedido de preferência de julgamento e preferência para sustentação oral feito presencialmente ao Oficial de Justiça, na sala de sessões, será aceito até o horário de início da sessão (artigo 214, § 1º-A, do RITJRS). A forma eletrônica de pedido de preferência com ou sem sustentação oral estará disponibilizada a partir da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico e se encerrará 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da sessão de julgamento (artigo 214, § 1º-C, do RITJRS). A inscrição por via eletrônica somente será recebida mediante o correto preenchimento de todos os dados de identificação do processo no formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça (artigo 214, §2º, do RITJRS). O não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico (artigo 214, § 4º, do RITJRS). 4. As partes e o Ministério Público poderão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento, protocolar pedido de sustentação de argumentos perante o colegiado, nos termos do artigo 248, §2º, do RITJRS, e do artigo 7º e §§, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP. 5. O pedido de sustentação de argumentos será feito diretamente no sistema eproc, além da juntada em evento respectivo do arquivo de texto em forma de memorias eletrônicos ou arquivo de áudio ou de áudio e vídeo (artigo 7º, §1º, do Ato n. 04/2021 - 1ª VP). 6. Os julgamentos não unânimes, nos termos do artigo 942, caput e § 3º, do CPC, poderão ter prosseguimento na mesma sessão de julgamento, colhendo-se os votos dos demais julgadores deste órgão colegiado, consoante disposto no artigo 942, § 1º, do CPC. 7. Dúvidas e demais informações deverão ser esclarecidas por meio do e-mail setorial [email protected] ou dos telefones (51) 3210-7670 e (51) 99893-2633 (com WhatsApp). Agravo de Instrumento Nº 5001037-30.2024.8.21.7000/RS (Pauta: 1186) RELATORA: Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ