Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5004656-40.2018.4.04.7208/SC
AUTOR: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514)
ADVOGADO(A): MARIA HELENA SPRONELLO (OAB SC029523)
ADVOGADO(A): JEANIR JOÃO FURTADO (OAB SC002466)
ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352)
RÉU: ARMANDO FRANCISCO BUEGARI
ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 (art. 221, XXV), que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria intima as partes pelo prazo de 15 dias, do trânsito em julgado da sentença, para que requeiram o que entenderem de direito ou cumpram as determinações constantes da decisão transitada em julgado, no que for o caso, quanto:
a) cumprimento de sentença;
b) destinação de depósitos judiciais; e
c) recolhimento das custas finais.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados.
26/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
23/09/2025, 15:03
Trânsito em julgado
23/09/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:30
Protocolo de Petição
01/09/2025, 18:17
Publicação
01/09/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:50
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
27/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 21/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 27/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 18:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 25/06/2025.
26/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 11:17
Redistribuição
25/06/2025, 11:00
Recebimento
25/06/2025, 07:05
Remessa (outros motivos)
25/06/2025, 07:00
Publicação
25/06/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
DESPACHO Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC), interposto por MARIA LUCIA ROSA, contra decisão que não admitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado na alínea “c” do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assim ementado (fl. 796, e-STJ): USUCAPIÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERRENO DE MARINHA. LPM DE 1831. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO. LEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 2º do Decreto-Lei n. 9.760/46, são terrenos de marinha em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831, os situados a) no continente, b) na costa marítima, e c) nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés. 2. A União possui o domínio dos terrenos de marinha por força de disposição constitucional, independentemente do registro, bem como tais bens são insuscetíveis de usucapião. 3. Não restou demonstrado nos autos pela parte autora nenhum vício formal no processo administrativo demarcatório relativamente à publicidade dos atos. Ademais, a autora não constava como proprietária na matrícula do imóvel. Opostos embargos declaratórios, foram acolhidos parcialmente, nos termos do acórdão de fls. 792, e-STJ. Nas razões de recurso especial, a parte recorrente aponta violação aos arts. 9º e 12-A do Decreto-Lei nº 9.760/46, e art. 2º da Lei nº 9.784/99. Sustenta, em síntese: a) cerceamento de defesa pela negativa de produção de prova pericial para questionar o procedimento demarcatório realizado pela SPU, alegando que a presunção de veracidade dos atos administrativos é relativa; b) nulidade do procedimento demarcatório ante a falta de notificação pessoal da recorrente ou do proprietário registral, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Contrarrazões apresentadas às fls. 911-932, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao presente agravo (fls. 953-966, e-STJ). Contraminuta apresentada às fls. 972-981, e-STJ. O Ministério Público Federal ofereceu parecer às fls. 792, e-STJ. É o relatório. 1. Com efeito, verifica-se que a questão controvertida trata de presunção de veracidade de atos administrativos e regularidade do processo demarcatório referente a terreno de marinha, constando a União como agravada. Assim, está claro que a natureza jurídica da demanda é de direito público, cujo julgamento cabe à Primeira Seção desta Corte. Cito julgados da Primeira Seção sobre matérias semelhantes: AREsp n. 2.453.583/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024; AREsp n. 1.674.955/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2021, DJe de 5/11/2021; AgInt no REsp n. 2.161.961/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025. 2. Do exposto, determino o encaminhamento destes autos à Coordenadoria de Classificação de Processos Recursais para sua redistribuição a uma das Turmas que integram a Primeira Seção. Publique-se. Intimem-se. Relator
MARCO BUZZI
24/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/06/2025, 10:10
Mero expediente
20/06/2025, 10:10
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 16:30
Recebimento
16/06/2025, 16:15
Petição (Parecer de Mérito (MP))
16/06/2025, 16:01
Protocolo de Petição
16/06/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/06/2025.
11/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:03
Redistribuição
10/06/2025, 13:45
Recebimento
05/06/2025, 06:36
Remessa (outros motivos)
05/06/2025, 06:25
Publicação
05/06/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Distribuição
02/06/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2890330/SC (2025/0101313-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MARIA LUCIA ROSA
ADVOGADO: MARCELO SACCARDO BRANCO - SC022514
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:34
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Documento (Certidão)
25/03/2025, 17:34
Recebimento
24/03/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA LUCIA ROSA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO SACCARDO BRANCO (OAB SC022514) ADVOGADO(A): MARIA HELENA SPRONELLO (OAB SC029523) ADVOGADO(A): JEANIR JOÃO FURTADO (OAB SC002466) ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352)
APELADO: ARMANDO FRANCISCO BUEGARI (RÉU) ADVOGADO(A): DANIELLA DOS SANTOS (OAB SC034570)
APELADO: MARIA MADALENA LIMA DE MENEZES (RÉU)
APELADO: VIVALDO MARTINS DE OLIVEIRA (RÉU)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE
APELADO: CRISTIANE FURTADO (RÉU)
APELADO: MARIA LUIZA RANGEL (RÉU)
APELADO: MARKILIANA ELIZABETE DA SILVA OLIVEIRA (RÉU)
APELADO: MAURECI DOS SANTOS (RÉU)
APELADO: TACIANO JOSE DOS SANTOS (RÉU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 15 de agosto de 2024. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de agosto de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5004656-40.2018.4.04.7208/SC (Pauta: 383) RELATOR: Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS