Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0010858-16.2021.8.27.2722/TO
REQUERENTE: ADROES SCHLEDER SCHMITZ
ADVOGADO(A): VITOR AUGUSTO SCHMITZ (OAB TO007479)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SCHMITZ (OAB TO006472)
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)
SENTENÇA
O processo tramitava regularmente quando a parte executada deu plena quitação ao débito.
A parte exequente pugnou pela expedição de alvará.
É o sucinto relatório. Decido.
Bem de ver que, tendo a parte exequente dado ao devedor quitação pelo pagamento do débito executado, resta a este Juízo extinguir a presente execução, a teor do que dispõe o art. 924, II, do CPC, e assim o faço, determinando o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
Custas finais pela parte Executada, se existentes.
Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, transferindo o valor para a conta bancária indicada no evento 151.
Após o pagamento, certificado o trânsito em julgado desta sentença, promova-se o arquivamento dos autos, mediante as cautelas de praxe.
P.R.I.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.
Fabiano Gonçalves Marques
Juiz de Direito