Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira
Partes do Processo
1. LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (EMBARGANTE)
Autor
2. JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (EMBARGANTE)
Autor
3. HOSPITAL BAIA SUL S/A (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
ALINE DALMARCO
OAB/SC 21277·Representa: Autor
RAFAEL DE LIMA LOBO
OAB/SC 25686·Representa: Autor
EVARISTO KUHNEN
OAB/SC 5431·CPF·Representa: Autor
JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA
OAB/SC 10684·CPF·Representa: Autor
GISELE VANINI PIMPÃO
OAB/SC 48515·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
07/05/2026, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
EMBARGANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
EMBARGADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 12:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/05/2026, 23:59
Publicação
09/04/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
EMBARGANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
EMBARGADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
EMBARGANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
EMBARGADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 28/04/2026 00:00:00, com encerramento no dia 04/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
08/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
07/04/2026, 13:36
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 09:00
Petição (Impugnação)
18/02/2026, 17:11
Protocolo de Petição
18/02/2026, 16:59
Publicação
10/02/2026, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
EMBARGANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
EMBARGANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
EMBARGADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 16:00
Petição (Embargos de declaração)
06/02/2026, 15:31
Protocolo de Petição
06/02/2026, 15:01
Publicação
19/12/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 14:50
Não-Provimento
16/12/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
09/12/2025, 18:31
Protocolo de Petição
09/12/2025, 18:16
Documento (Certidão)
04/12/2025, 15:02
Publicação
19/11/2025, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 14:48
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 17:48
Petição (Impugnação)
07/11/2025, 14:31
Protocolo de Petição
07/11/2025, 14:11
Publicação
17/10/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
15/10/2025, 16:41
Protocolo de Petição
15/10/2025, 16:26
Publicação
25/09/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão da ausência de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC e da incidência na Súmula n. 7/STJ (fls. 1.662-1.667). O acórdão recorrido encontra-se assim ementado (fls. 1.485-1.486): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO RÉU. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O EVENTO (ÓBITO DA PACIENTE) E QUALQUER ATO POR SI PRATICADO, UMA VEZ QUE CUMPRIU AS MEDIDAS PREVENTIVAS PARA CONTROLE DE INFECÇÕES. ADUZIDA AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ARGUMENTOS ACOLHIDOS. PROVA PERICIAL REVELADORA DE QUE A PACIENTE QUE JÁ APRESENTAVA QUADRO GRAVE DE INFECÇÃO URINÁRIA. LAUDO QUE APONTOU INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU IMPRUDÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE SURTO LOCAL DE INFECÇÃO HOSPITALAR NO NOSOCÔMIO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DE AMBIENTE 100% ASSÉPTICO E ABSOLUTAMENTE IMUNE DE MICRORGANISMOS POTENCIALMENTE RESISTENTES. ACERVO PROBATÓRIO QUE DEIXA CLARO QUE A SITUAÇÃO ESPECÍFICA DE SAÚDE FRAGILIZADA DA PACIENTE FOI DECISIVA PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFECÇÃO QUE A VITIMOU. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ÓBITO PÓS-CIRURGIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, ESPOSA DO DE CUJUS. CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DOS QUESITOS COMPLEMENTARES. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES QUE JÁ HAVIAM SIDO DEVIDAMENTE ESCLARECIDAS COM A ENTREGA DO LAUDO PERICIAL. MÉRITO. INFECÇÃO BACTERIANA, COMPLICAÇÃO ADVINDA DO PÓS-OPERATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AMBIENTE ABSOLUTAMENTE ESTÉRIL. PERÍCIA JUDICIAL QUE ATESTOU A EXISTÊNCIA DE CENTRO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR QUE EXERCE RIGOROSO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E HIGIENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. EXPERT QUE CONFIRMA A APLICAÇÃO DAS NORMAS TÉCNICAS PELO MÉDICO RÉU, ALÉM DA ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OPORTUNOS DE ACORDO COM O DESENVOLVIMENTO DO QUADRO. PACIENTE DIABÉTICO, CARDÍACO E FUMANTE. COMORBIDADES QUE, POR SI SÓ, CONTRIBUEM PARA A FRAGILIDADE DO SISTEMA IMUNOLÓGICO. ADMINISTRAÇÃO DE ANTIBIÓTICOS PARA O TRATAMENTO DA INFECÇÃO ADQUIRIDA QUE, DE ACORDO COM A PERÍCIA, NÃO ENCONTRA RELAÇÃO COM A CAUSA MORTIS. AUSÊNCIA DE CULPA DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MÉDICO NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR PELOS RÉUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS CAUSÍDICOS. MINORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRADOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0311066- 79.2016.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-05-2021) APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INFECÇÃO HOSPITALAR. ÓBITO DA PACIENTE. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. DE CUJUS PORTADORA DE HIDROCEFALIA, E, POR CONTA DISSO, INTERNADA SUCESSIVAS VEZES NO NOSOCÔMIO. CONDIÇÃO CLÍNICA BASTANTE PRECÁRIA, A FAVORECER A EVOLUÇÃO NEGATIVA DE SEU QUADRO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE QUE O FALECIMENTO RESULTOU DE "UMA CASCATA DE EVENTOS CLÍNICOS DESFAVORÁVEIS", A DESPEITO DO TRATAMENTO MÉDICO INTENSIVO MINISTRADO À JOVEM. REQUERENTES QUE, EM NENHUM MOMENTO, COGITARAM DA FALTA DE ADEQUADA ASSEPSIA NO AMBIENTE HOSPITALAR. REQUERIDA, DE TODO MODO, QUE PRIMA PELO CONTROLE EFICIENTE DOS PROCESSOS INFECCIOSOS, CONFORME PROVA ACOSTADA AOS AUTOS, NÃO IMPUGNADA. NOTÓRIA DIFICULDADE, SENÃO IMPOSSIBILIDADE, DE ERRADICAÇÃO DOS AGENTES PATOGÊNICOS. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mudando o que deve ser mudado, "não se admite cogitar [...] de assepsia defeituosa quando as condições de saúde do próprio paciente contribuem para a infecção hospitalar" (TJRS, Apelação Cível n. 70070091095, rel. Des. Túlio de Oliveira Martins). (TJSC, Apelação Cível n. 0000626- 64.2013.8.24.0084, de Descanso, rel. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 1106-2019). SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DOS AUTORES. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL ARBITRADO. RECURSO PREJUDICADO ANTE O PROVIMENTO DO APELO DA PARTE ADVERSA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DOS AUTORES. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.553-1.557). Nas razões do recurso especial (fls. 1.567-1.610), interposto com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a parte aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, sustentando, em síntese, que teriam sido ignorados "todos os fatos ocorridos dentro do nosocômio, reconhecidos no laudo pericial, que indicaram de fato a causa mortis" (fl. 1.584); (ii) arts. 6º, VI, e 14 do CDC, pois, no seu entender, "o simples fato do óbito decorrer de uma bactéria típica de ambiente hospitalar num lugar diverso do tratado já demonstra a falha na prestação do serviço, a configurar a afronta e negativa de vigência ao artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, já que a responsabilidade objetiva é um pilar fundamental da legislação consumerista, já que busca equilibrar a relação de consumo, conferindo proteção ao consumidor que, muitas vezes, é a parte mais vulnerável nessa relação" (fl. 1.593). No agravo (fls. 1.715-1.740), afirma a presença dos requisitos de admissibilidade do especial. Contraminuta apresentada (fls. 1.715-1.740). É o relatório. Decido. A controvérsia tem origem na pretensão dos demandantes de que o hospital demandando seja condenado a reparar danos morais em razão de contaminação por infecção bacteriana, que levou a paciente a óbito no pós-operatório. Os familiares da paciente pleitearam indenização contra o hospital, alegando que "a pseudômonas aeruginosa multirresistente, [é] uma bactéria típica de infecção hospitalar" (fl. 11). Em primeiro grau de jurisdição, o pedido foi julgado procedente. O Tribunal de origem, contudo, reformou a sentença para julgar improcedente o pedido, sob o fundamento de que o óbito teve "como concausa a fragilidade da paciente decorrente do primeiro choque séptico de foco urinário" (fl. 1.492). (I) No que se refere à suposta ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a parte recorrente se ateve a formular alegações genéricas de violação desse dispositivo, sem demonstrar de forma específica em que consistiu o vício perpetrado pelo Tribunal de origem. Observa-se que, no recurso especial, a parte agravante limitou-se a alegar que o Tribunal teria ignorado "todos os fatos ocorridos no nosocômio, reconhecidos no laudo pericial, que indicaram, de fato, a causa mortis" (fl. 1.584), sem, contudo, especificar quais seriam os "pontos essenciais para o deslinde do feito" (fl. 1.575) que teriam sido ignorados pelo Tribunal a quo. Com efeito, diante da deficiente fundamentação recursal que impede a exata compreensão da controvérsia, é inafastável a incidência da Súmula n. 284/STF. (II) Constata-se que, apesar de opostos embargos de declaração, a tese violação dos arts. 6º, VI, e 14 do CDC não foi expressamente indicada nas razões do recurso e nem enfrentada pelo Tribunal. Assim, o Tribunal de origem não foi instado, no momento oportuno, a se manifestar acerca do tema. Portanto, é inafastável a incidência da Súmula n. 211/STJ. Ainda que assim não fosse, o Tribunal de origem concluiu que "não cabe reconhecer a caracterização da prática de ato ilícito pelo requerido" (fls. 1.491-1.492). Modificar o entendimento do acórdão impugnado para se afirmar que houve ato ilícito e, por conseguinte, dever de indenizar, nessa hipótese, demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência não admitida no âmbito desta Corte, a teor da Súmula n. 7/STJ. Por fim, esclareça-se que a falta de prequestionamento obsta conhecimento do recurso especial tanto pelo fundamento da alínea 'a' quanto pelo da alínea 'c' do permissivo constitucional. Ante o exposto NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Relator
ANTONIO CARLOS FERREIRA
24/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:00
Não-Provimento
23/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2025.
30/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 08:31
Redistribuição
29/04/2025, 08:01
Recebimento
29/04/2025, 06:27
Remessa (outros motivos)
29/04/2025, 06:15
Publicação
29/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Distribuição
24/04/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892693/SC (2025/0104952-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA
AGRAVANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI
ADVOGADOS: JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA - SC010684
RAFAEL DE LIMA LOBO - SC025686
AGRAVADO: HOSPITAL BAIA SUL S/A
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
ALINE DALMARCO - SC021277
GISELE VANINI PIMPÃO - SC048515
WILLIAN ALEXSANDER DUWE - SC071618
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:39
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Recebimento
26/03/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO IZIDORO HEIL. Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 23) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 22 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador MARCOS FEY PROBST. Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 21) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2023. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de novembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os processos abaixo: (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador MARCOS FEY PROBST. Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 39) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de novembro de 2023. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de novembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador MARCOS FEY PROBST. Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 41) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
06/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de agosto de 2023. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de setembro de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 53) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
28/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2023. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 10 de agosto de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
24/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de junho de 2023. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de junho de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 59) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIS ANTONIO ABADI E SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: JOAO VICENTE GONZALEZ ABADI (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL DE LIMA LOBO (OAB SC025686) ADVOGADO(A): JOÃO MARCELO SCHWINDEN DE SOUZA (OAB SC010684)
APELANTE: HOSPITAL BAIA SUL S/A (RÉU) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de abril de 2023. Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de maio de 2023, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300510-32.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 149) RELATORA: Desembargadora HAIDÉE DENISE GRIN