Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Nº 5004313-33.2020.8.24.0014/SC
EMBARGANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
EMBARGANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
EMBARGADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA CAMPONOVENSE
ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
09/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/03/2026, 19:03
Trânsito em julgado
27/03/2026, 19:03
Publicação
05/03/2026, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
04/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 18:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
02/03/2026, 23:59
Publicação
19/12/2025, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 24/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 02/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/12/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 20:00
Petição (Impugnação)
17/11/2025, 19:21
Protocolo de Petição
17/11/2025, 19:01
Publicação
12/11/2025, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
09/11/2025, 17:51
Protocolo de Petição
09/11/2025, 17:40
Publicação
21/10/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: RAQUEL SARAIVA GOMES DE BARROS - DF008992
MARCIA GUASTI ALMEIDA - DF012523
TATIANA BARBOSA DUARTE - DF014459
JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
LUCAS MESQUITA MOREYRA - DF034351
CAROLINA TAMEGA MONTEIRO RAMBOURG - DF046927
GUASTI E DUARTE ADVOCACIA E CONSULTORIA
DECISÃO Trata-se de agravo contra decisão que não admitiu recurso especial interposto em face de acórdão assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO – PROCESSO EXECUTIVO ESCOLTADO POR CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – INVOCADA A NECESSIDADE DE INCLUIR NO CRÉDITO EXCUTIDO OS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA DE 1% AO MÊS CAPITALIZADOS SEMESTRALMENTE E A MULTA DE 10% – ARGUMENTO NÃO TRAZIDO À COLAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO – PLEITO, NO PONTO, NÃO CONHECIDO – LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS À TAXA DE 1% AO ANO – EXEGESE DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DO DECRETO-LEI Nº167/1967 – ARGUIDA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS – DESNECESSIDADE – REQUISITO NÃO PREVISTO NO DECRETO-LEI QUE REGULAMENTA OS TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS Ocorre inovação recursal quando o pedido formulado no apelo não guarda relação argumentativa com o que foi invocado em primeiro grau de jurisdição. Não deve ser conhecido do recurso na porção que debate matéria suprimida do crivo do Juízo a quo. Nos títulos de crédito rural os juros moratórios estão limitados à taxa de 1% ao ano. O Decreto-Lei nº 167/1967, ao estabelecer os requisitos essenciais da Cédula de Crédito Rural, não prevê, dentre eles, a chancela de duas testemunhas, razão pela qual é inexigível tal providência para tornar-se exequível o referido título" Nas razões do recurso especial, as partes apontam violação ao art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, sustentando que o instrumento particular que não conta com a assinatura de duas testemunhas não caracteriza título executivo extrajudicial. Contrarrazões às fls. 371/381 e-STJ. Juízo negativo de admissibilidade proferido à fls. 403/404 e-STJ. Assim delimitada a controvérsia, passo a decidir. O recurso não merece prosperar. De início, verifica-se que a execução embargada na origem está amparada em cédula rural pignoratícia, cuja legislação de regência é o Decreto-Lei 167/67, que por ser lei especial, prevalece sobre a norma insculpida no art. 784 do Código de Processo Civil. Assim, como não há, no Decreto-Lei nº 167/1967, previsão de chancela de duas testemunhas para a hidigez do título, não há razão para que a sua ausência acarrete a sua inexigibilidade. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. TÍTULO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. NOVAÇÃO INEXISTENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao artigo 535, II do CPC/1973, quando embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A Cédula de Crédito Rural é título executivo por força do art. 10 do Decreto-lei n. 167/67, cujos requisitos formais encontram-se no art. 14 do citado diploma, não sendo necessárias as assinaturas de duas testemunhas para sua eficácia executiva. (...) 4. Agravo interno não provido" (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.252.708/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.) Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem expressamente consignou a diferenciação das espécies de título executivo, consignando que a execução ora em destaque não está lastreada em documento particular, o que não foi impugnado pela parte, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 283/STF. Em face do exposto, nego provimento ao recurso. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte agravada, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, considerando-se suspensa a exigibilidade em caso de assistência judiciária gratuita. Intimem-se. Relator
MARIA ISABEL GALLOTTI
20/10/2025, 00:00
Não-Provimento
16/10/2025, 20:50
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
23/07/2025, 17:01
Protocolo de Petição
23/07/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/06/2025.
16/06/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 09:54
Redistribuição
13/06/2025, 08:01
Recebimento
13/06/2025, 06:26
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 06:15
Publicação
13/06/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 19:40
Distribuição
11/06/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2892753/SC (2025/0105277-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BRUNA MARIA CARVALHO
AGRAVANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO
ADVOGADO: DOUGLAS MORAES PEREIRA - SC039112
AGRAVADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CAMPONOVENSE
ADVOGADOS: JOSÉ PATRÍCIO NEVES DA FONTOURA - SC004441
ANTONIO SERGIO ALMEIDA - SC006785
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:39
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Recebimento
26/03/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNA MARIA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CAMPONOVENSE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 22 de agosto de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004313-33.2020.8.24.0014/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNA MARIA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CAMPONOVENSE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de maio de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5004313-33.2020.8.24.0014/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER
03/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BRUNA MARIA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: SUZANA APARECIDA DA ROSA CARVALHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): DOUGLAS MORAES PEREIRA (OAB SC039112)
APELANTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CAMPONOVENSE (EMBARGADO) ADVOGADO(A): JOSE PATRICIO NEVES DA FONTOURA (OAB SC004441) ADVOGADO(A): ANTONIO SERGIO ALMEIDA (OAB SC006785)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de janeiro de 2024. Desembargadora SORAYA NUNES LINS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5004313-33.2020.8.24.0014/SC (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador ROBERTO LEPPER