SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
Autor
2. FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
PAESE, FERREIRA & ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/RS 915·Representa: Autor
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER
OAB/RS 68833·Representa: Autor
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE
OAB/DF 46620·CPF·Representa: Autor
MAURO DE AZEVEDO MENEZES
OAB/DF 19241·CPF·Representa: Autor
MARCELO LIPERT
OAB/RS 41818·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001596-94.2020.4.04.7109/RS
AUTOR: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intimem-se as partes do trânsito em julgado, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
30/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/02/2026, 08:19
Trânsito em julgado
26/02/2026, 08:19
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 19:51
Protocolo de Petição
08/01/2026, 19:39
Publicação
22/12/2025, 06:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
19/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/12/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
01/12/2025, 15:51
Protocolo de Petição
01/12/2025, 14:42
Publicação
19/11/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/12/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
17/11/2025, 18:30
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 15:35
Documento (Certidão)
22/10/2025, 15:00
Petição (Impugnação)
24/09/2025, 13:51
Protocolo de Petição
24/09/2025, 13:33
Publicação
24/09/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
EMBARGADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 17:00
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 16:21
Protocolo de Petição
22/09/2025, 16:03
Publicação
15/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
12/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 11:30
Não-Provimento
10/09/2025, 23:59
Petição (Memoriais)
19/08/2025, 12:01
Protocolo de Petição
19/08/2025, 11:47
Publicação
15/08/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 06:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/08/2025, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
BRUNO MEZZOMO DA SILVA - RS106967
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
29/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 17:11
Redistribuição
28/07/2025, 16:15
Recebimento
25/07/2025, 16:09
Remessa (outros motivos)
25/07/2025, 15:55
Publicação
25/07/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Distribuição
22/07/2025, 23:10
Conclusão (para decisão)
26/06/2025, 15:31
Petição (Impugnação)
26/06/2025, 12:01
Protocolo de Petição
26/06/2025, 11:49
Publicação
30/05/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
28/05/2025, 15:01
Protocolo de Petição
28/05/2025, 14:48
Publicação
09/05/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
ANDRÉA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241
LUANA MARQUES DE ALBUQUERQUE - DF046620
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 20:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
06/05/2025, 20:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/04/2025, 16:31
Protocolo de Petição
10/04/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2893394/RS (2025/0105798-8)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
ADVOGADOS: MARCELO LIPERT - RS041818
TIAGO GORNICKI SCHNEIDER - RS068833
AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:42
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Recebimento
27/03/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 07 de junho de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de junho de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 28 de junho de 2024, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001596-94.2020.4.04.7109/RS (Pauta: 492) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 23 de abril de 2024. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 07 de maio de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001596-94.2020.4.04.7109/RS (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO LIPERT (OAB RS041818) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2024. Desembargador Federal ROGERIO FAVRETO Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 20 de fevereiro de 2024, às 00:00, e encerramento no dia 27 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001596-94.2020.4.04.7109/RS (Pauta: 584) RELATOR: Juiz Federal GERSON GODINHO DA COSTA
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SECAO SINDICAL DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO GORNICKI SCHNEIDER (OAB RS068833)
APELADO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA - UNIPAMPA (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO DE MATÉRIA ADMINISTRATIVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 28 de novembro de 2023. Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5001596-94.2020.4.04.7109/RS (Pauta: 987) RELATOR: Desembargador Federal ROGER RAUPP RIOS