Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0303135-89.2014.8.24.0008/SC RELATOR: Clayton Cesar Wandscheer
AUTOR: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA.
ADVOGADO(A): LIGIA TATIANA ROMAO DE CARVALHO (OAB SP215351)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 25/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
26/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
22/09/2025, 14:43
Trânsito em julgado
22/09/2025, 14:43
Publicação
29/08/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
28/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2025, 14:50
Não-Provimento
25/08/2025, 23:59
Publicação
01/08/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 19/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 25/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/07/2025, 00:00
Inclusão em pauta
30/07/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 09:04
Redistribuição
30/06/2025, 08:47
Recebimento
30/06/2025, 06:25
Remessa (outros motivos)
30/06/2025, 06:15
Publicação
30/06/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/06/2025, 00:00
Distribuição
25/06/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 18:15
Documento (Certidão)
13/06/2025, 18:00
Publicação
22/05/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:30
Petição (Agravo (inominado/ legal))
20/05/2025, 14:56
Protocolo de Petição
20/05/2025, 14:05
Publicação
30/04/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 284/STF, ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 21:30
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
25/04/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2894108/SC (2025/0105797-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A
ADVOGADOS: EDUARDO CHAVES DE SOUSA - SP206947
LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO - SP215351
AGRAVADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA
ADVOGADOS: CARLA MARCOS SOARES - SC024445
EDENILSON TAMBOSI - SC024580
JEAN GABRIEL BARROS - SC026677
ADAM SOARES - SC032540
BRUNA PETRY BAGIO - SC061971
LETÍCIA MARIA SCHADE LIMA - SC071691
Processo distribuído pelo sistema automático em 01/04/2025.
02/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 17:42
Distribuição (competência exclusiva)
01/04/2025, 17:00
Recebimento
27/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIA TATIANA ROMAO DE CARVALHO (OAB SP215351)
APELADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303135-89.2014.8.24.0008/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S A (AUTOR) ADVOGADO(A): LIGIA TATIANA ROMAO DE CARVALHO (OAB SP215351) ADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)
APELADO: TRANSPORTES PESADOS BLUMENAU LTDA - EPP (RÉU) ADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677) ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540) ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445) ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) ADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303135-89.2014.8.24.0008/SC (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO