Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2894931/RS (2025/0107395-4)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: AUTOMASAFETY CONSULTORIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADOS: THIAGO CRIPPA REY - RS060691
ADRIANA DUSIK ANGELO - RS088210
NATHALIA MARQUES BERLITZ - RS094947
RUBIA DAIANA GRESS - RS096146
DOUGLAS RAFAEL BREHM - RS133701
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ALVORADA
ADVOGADO: EDUARDO FERREIRA DE MACEDO - RS029744
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.