Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705713-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: PRESBITERIO BRASILIA SUL, LUCIA CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: CARLOS OLIVEIRA MARTIN, BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA, BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 272670276. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito de ID 271186024 em favor do credor, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 272670276. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito