Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer (artigos 536, §4º) determino seja a parte Requerida intimada pessoalmente (por mandado), para que, no prazo de 10 dias úteis, cumpra a obrigação determinada na sentença (neste caso, cancelar todos os cartões ativos em nome do autor em que conste sua bandeira). Para o caso de descumprimento, mantenho conforme fixado em sentença, multa diária de R$ 250, que incidirá até realização do ato determinado e será devida ao Requerente (art. 537, §2º). 2. Decorrido o prazo, intime a parte Requerente para que informe se a obrigação foi cumprida e requeira o que entender de direito. 3. Por último, intime-se a parte Requerente para que providencie a distribuição do cumprimento relativo às astreintes e aos honorários em autos apartados. 4. Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Intime. Cumpra-se.