Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca do retorno dos autos da instância superior.
19/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
10/12/2025, 17:33
Trânsito em julgado
10/12/2025, 17:33
Publicação
13/11/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:50
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2025, 15:50
Não-Provimento
10/11/2025, 23:59
Publicação
16/10/2025, 06:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 04/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 10/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/10/2025, 00:00
Inclusão em pauta
14/10/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/08/2025.
28/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 08:29
Redistribuição
27/08/2025, 08:01
Recebimento
26/08/2025, 17:55
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 17:49
Documento (Certidão)
26/08/2025, 17:48
Publicação
25/07/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
EMBARGANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
EMBARGANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
EMBARGADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
EMBARGADO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
INTERESSADO: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: FERNANDO COUTINHO PEREIRA
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA, GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA, JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA à decisão de fls. 1069/1070 que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: O presente embargo se faz necessário diante da existência de omissão na decisão que declarou deserto o recurso, pois houve sim o devido recolhimento das custas do Superior Tribunal de Justiça, conforme comprovante de pagamento anexado (fl. 1073). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte embargante. De fato, pela nova análise dos autos, verifica-se que o preparo foi devidamente recolhido e comprovado às fls.1005/1006, estando as custas regulares Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
24/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/07/2025, 02:20
Conclusão (para decisão)
30/05/2025, 14:15
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 19:31
Protocolo de Petição
28/05/2025, 19:16
Protocolo de Petição
28/05/2025, 19:11
Publicação
21/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
EMBARGANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
EMBARGANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
EMBARGADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
EMBARGADO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
INTERESSADO: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: FERNANDO COUTINHO PEREIRA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:30
Petição (Embargos de declaração)
13/05/2025, 12:51
Protocolo de Petição
13/05/2025, 12:36
Publicação
12/05/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
INTERESSADO: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: FERNANDO COUTINHO PEREIRA
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA e OUTROS, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA e OUTROS, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas do Superior Tribunal de Justiça e o respectivo comprovante de pagamento. Apesar de a parte recorrente asseverar que litiga sob o pálio da gratuidade, a mera alegação, na petição recursal, de que é beneficiária da assistência judiciária, não é suficiente para o afastamento da deserção, ou seja, deve haver a comprovação dessa condição. Nesse sentido, o AgInt no AREsp 1545172/SP, Rel. Ministra Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 5.6.2020. É insuficiente, portanto, a alegação de que a gratuidade foi deferida expressa ou tacitamente nos autos principais e/ou apensados, devendo a parte trazer certidão comprobatória do Tribunal de origem desse deferimento ou cópia integral dos respectivos autos, o que não ocorreu no caso concreto. Ademais, percebeu-se, no TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não regularizou, tendo em vista que não foram recolhidas as custas relativas ao Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 22:20
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
07/05/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2903975/MS (2025/0122809-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSÉ MAURÍCIO BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
AGRAVANTE: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
ADVOGADO: RÔMULO GUERRA GAI - MS011217
AGRAVADO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADOS: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO - MS010766
AGRAVADO: ICATU SEGUROS S/A
ADVOGADO: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - MS005871
INTERESSADO: GABRIELA FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: JOAO PEDRO FONSECA BORGES DA COSTA
INTERESSADO: FERNANDO COUTINHO PEREIRA
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/04/2025.
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 11:51
Distribuição (competência exclusiva)
23/04/2025, 11:15
Recebimento
07/04/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) RepreLeg: Gabriela Fonseca Borges da Costa Repre. Legal: João Pedro Fonseca Borges
Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessada: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira
Agravo em Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) RepreLeg: Gabriela Fonseca Borges da Costa Repre. Legal: João Pedro Fonseca Borges
Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessada: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2025.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) RepreLeg: Gabriela Fonseca Borges da Costa Repre. Legal: João Pedro Fonseca Borges
Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Interessada: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
13/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por José Mauricio Borges da Costa Espólio. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Destarte,
Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, comprove que a justiça gratuita lhe foi concedida, e caso não tenha sido, que proceda ao recolhimento do preparo obrigatório, em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). Nesse caso, cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/07/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: Gabriela Fonseca Borges da Costa Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrente: João Pedro Fonseca Borges Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - VEDAÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS. 1- Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente. 2- Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Embargado: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
27/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DOENÇA GRAVE - MIOPATIA NECROTIZANTE - COBERTURA EXCLUÍDA - EXPRESSA PREVISÃO DASDOENÇASCOBERTAS NA PROPOSTA DOSEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SEGURADO, BEM COMO NAS CONDIÇÕES GERAIS - AUSÊNCIA DE FALHA DE INFORMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZARRECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Os contratos desegurosdevem ser interpretados de forma restritiva, não sendo possível ampliar as hipóteses de cobertura. 2- Restando demonstrado nos autos que a parte autora fora devidamente cientificada da exclusão de cobertura, não há que se falar em pagamento de indenização securitária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - DOENÇA GRAVE - MIOPATIA NECROTIZANTE - COBERTURA EXCLUÍDA - EXPRESSA PREVISÃO DASDOENÇASCOBERTAS NA PROPOSTA DOSEGURO, DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SEGURADO, BEM COMO NAS CONDIÇÕES GERAIS - AUSÊNCIA DE FALHA DE INFORMAÇÃO - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZARRECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Os contratos desegurosdevem ser interpretados de forma restritiva, não sendo possível ampliar as hipóteses de cobertura. 2- Restando demonstrado nos autos que a parte autora fora devidamente cientificada da exclusão de cobertura, não há que se falar em pagamento de indenização securitária. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
16/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a):
02/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
30/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: José Mauricio Borges da Costa (Espólio) Advogada: Romulo Guerra Gai (OAB: 11217/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Perito: Fernando Coutinho Pereira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/04/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801394-68.2020.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson