Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2895953/RS (2025/0109470-6)
RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
AGRAVANTE: CONSORCIO FROTA POA
AGRAVANTE: ALSTOM BRASIL ENERGIA E TRANSPORTE LTDA
AGRAVANTE: CAF BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO SA
ADVOGADOS: MARCIO MARÇAL FERNANDES DE SOUZA - RJ103625
DIOGO DIAS DA SILVA - SP167335
ANTONIO JOAQUIM PIRES DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - RJ113942
AGRAVADO: EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB
ADVOGADOS: ALYSSON ISAAC STUMM BENTLIN - RS058914
FELIPE CAMBOIM PIZZIO - RS107373
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.