Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0038955-34.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: WOLNEI CAVALCANTE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)
DESPACHO/DECISÃO
Com o trânsito em julgado da decisão do evento 76, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte executada para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, quais sejam:
1) contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ;
2) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado.1
2. INTIME-SE a parte exequente para indicar os dados bancários no prazo de 05 dias, bem como para se manifestar sobre a possibilidade de recebimento antecipado de seus créditos, mediante a renúncia ao valor que ultrapassa o teto da ROPV (art. 50, §3º, da Portaria nº 2.673/2024).
Vindo as informações, prossiga-se com os seguintes encaminhamentos:
3. REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n. 2673, de 18/09/2024.
4. No caso de requisição de pequeno valor (RPV) fica a parte devedora advertida que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses (art. 535, § 3º, II, do CPC).
5. Efetuado o (s) pagamento (s) por meio de RPV (s), VOLTEM-ME conclusos para sentença de extinção.
6. Caso o pagamento seja efetuado por meio de precatório, VOLTEM-ME conclusos para suspensão do feito.
7. Havendo pedido e tendo sido juntado nos autos o contrato de prestação de serviço, PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
7.1 No caso de contrato de prestação de serviço tendo como parte o sindicato, apresentado todos os documentos (procuração, autorização para ajuizamento da ação/cumprimento e contrato de prestação de serviço), PROCEDA-SE a CEPEX com o destaque dos honorários advocatícios contratuais, nos termos do §4º, do art. 22, da Lei 8.906/94, na proporção estabelecida no contrato encartado sobre o valor principal.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema.
1. Portaria Nº 2673, de 18 de setembro de 2024: § 9º Para fins de cumprimento do inciso XVI, incumbe ao juízo da execução, antes da expedição do ofício precatório, intimar o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos a título de tributos e descontos previstos nas alíneas "a" a "c" do mesmo inciso.