Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: PAULO JUNIO GUIMARAES CPF: 085.912.336-70
RÉU: JOAO CLEMENTE DA SILVA CPF: 319.553.476-20 e outros DESPACHO 1.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000253-92.2019.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acessão] Defiro ao requerente PAULO JUNIO GUIMARAES o prazo de 15 dias para o pagamento das custas acostadas pelo contador ao ID 10608860432, conforme requerido ao ID 10640724091. 2. Altere-se a classe processual para que conste “cumprimento de sentença”. 3. Intime-se a parte executada para pagar o montante da condenação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC/15), com as advertências legais. 4. Cumprida a diligência, e sem manifestação, acrescer a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e a expedir mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do Juízo (art. 523, §3º do CPC/15). Para cumprimento do presente despacho, deverá o Sr. Oficial de Justiça observar o disposto no artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal, conforme previsto no parágrafo 2° do Artigo 212 do CPC/2015; 5. Com fundamento no princípio da efetividade, caso a parte executada não cumpra a obrigação no prazo legal, a parte exequente deverá apresentar, no prazo de 15 dias, requerimento de bloqueio ou de localização de bens por meio de: SISBAJUD; RENAJUD; INFOJUD; SERASAJUD; JUCEMG; SIEL; CNIB (indisponibilidade de imóveis); penhora de imóveis/móveis, de quotas sociais, de eventuais direitos, de faturamento e de títulos, dentre outras diligências constritivas admitidas pelo ordenamento jurídico. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FABIO GABRIEL MAGRINI ALVES Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Formiga