Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5032677-97.2020.4.04.7000/PR
APELANTE: IRMAOS MADALOSSO LTDA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): ELTON BAIOCCO (OAB PR053402)
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB PR020812)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido sobrestamento do feito nos termos do art. 1036, § 1º, do CPC, em razão da afetação do tema n.º 1390 do Superior Tribunal de Justiça.
Decido.
Verifica-se dos autos que:
(1) o recurso especial interposto pelo(a) impetrante foi parcialmente admitido por esta Vice-Presidência (evento 76);
(2) remetidos ao Superior Tribunal de Justiça o recurso especial não foi conhecido por decisão monocrática do Ministro relator (evento 111, OUT33);
(3) o agravo interno interposto contra essa decisão teve o provimento negado pela 2ª Turma do STJ (evento 111, OUT13);
(4) decorrido o prazo sem interposição de recurso, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal para análise do agravo de decisão denegatória do recurso extraordinário (evento 111, OUT6);
(4) retornados os autos a esta Corte, por determinação do STF para juízo de conformidade com o tema n.º 1393 de repercussão geral, foi proferida decisão negando seguimento ao recurso extraordinário, ocasião em que o autor peticionou requerendo a suspensão do processo.
Não obstante, é descabido o sobrestamento do feito por força de tema afetado na sistemática de recursos repetitivos, uma vez que o recurso especial já foi analisado e julgado, no mérito, pelo STJ, com decisão transitada em julgado.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito e dê-se baixa.