Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC
EMBARGANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Representante)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
ADVOGADO(A): CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935)
ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
EMBARGANTE: ORANDINO BERNARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
EMBARGADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE STOEBERL (OAB SC010692)
DESPACHO/DECISÃO
A tutela de urgência de suspensão dos efeitos do acórdão que a parte embargante pretende rescindir foram indeferidos no processo 5053291-10.2025.8.24.0000/TJSC, evento 56, DESPADEC1.
Portanto, determino o arquivamento dos presentes embargos à execução, diante do exaurimento de seu objeto.
Intimem-se para ciência. Cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Representante)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
ADVOGADO(A): CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935)
ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
EMBARGANTE: ORANDINO BERNARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
EMBARGADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE STOEBERL (OAB SC010692)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 84 - 16/07/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Representante)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
ADVOGADO(A): CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935)
ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
EMBARGANTE: ORANDINO BERNARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
EMBARGADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE STOEBERL (OAB SC010692)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 07/05/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> NVG01CV
Número: 00023686320168240135/TJSC
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 13:13
Publicação
03/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:50
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:09
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC RELATOR: Luiz Fernando Pereira de Oliveira
EMBARGANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Representante)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853)
ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391)
ADVOGADO(A): CAMILA PORFIRIO PORTO CABRAL (OAB SC039935)
ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
EMBARGANTE: ORANDINO BERNARDO (Espólio)
ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425)
EMBARGADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO(A): JORGE STOEBERL (OAB SC010692)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 07/05/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> NVG01CV
Número: 00023686320168240135/TJSC
23/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 13:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 13:13
Publicação
03/04/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:50
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 17:09
Publicação
17/03/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 14:38
Redistribuição
05/03/2025, 14:30
Recebimento
05/03/2025, 06:32
Remessa (outros motivos)
05/03/2025, 06:25
Publicação
05/03/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 22:20
Distribuição
26/02/2025, 22:20
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 19:35
Petição (Impugnação)
24/02/2025, 18:51
Protocolo de Petição
24/02/2025, 18:27
Publicação
20/02/2025, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
19/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:15
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/02/2025, 17:46
Protocolo de Petição
18/02/2025, 17:31
Publicação
14/02/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2842034/SC (2025/0018984-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ORANDINO BERNARDO
AGRAVANTE: ZELANDIA MARIA BERNARDO
ADVOGADOS: ADEMAR CIRINO CABRAL - SC007425
CIRINO ADOLFO CABRAL NETO - SC025073
CAMILA DE MATOS RIBEIRO - SC039391
SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA - SC40064
SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO - SC35853A
AGRAVADO: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA
ADVOGADO: JORGE STOEBERL - SC010692
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ORANDINO BERNARDO e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 21:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
12/02/2025, 21:00
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:05
Distribuição (competência exclusiva)
03/02/2025, 14:45
Recebimento
27/01/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl (OAB SC010692)
APELADO: ESPÓLIO DE ORANDINO BERNARDO (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
APELADO: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
INTERESSADO: EDNEIA DA SILVA SEVERINO (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDNA DA SILVA LEAL (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDSON DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 19 de julho de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 08 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC (Pauta: 132) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
22/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl (OAB SC010692)
APELADO: ESPÓLIO DE ORANDINO BERNARDO (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
APELADO: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
INTERESSADO: EDNEIA DA SILVA SEVERINO (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDNA DA SILVA LEAL (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDSON DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de abril de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
12/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA (Sucessão) (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl (OAB SC010692)
APELADO: ESPÓLIO DE ORANDINO BERNARDO (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
APELADO: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064)
INTERESSADO: EDNEIA DA SILVA SEVERINO (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDNA DA SILVA LEAL (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl
INTERESSADO: EDSON DA SILVA (Sucessor) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de março de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 11 de abril de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC (Pauta: 289) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VIRIATO OLIMPIO DA SILVA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Jorge Stoeberl (OAB SC010692)
APELADO: ESPÓLIO DE ORANDINO BERNARDO (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073)
APELADO: ZELANDIA MARIA BERNARDO (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CIRINO ADOLFO CABRAL NETO (OAB SC025073) ADVOGADO(A): ADEMAR CIRINO CABRAL (OAB SC007425) ADVOGADO(A): SERGIO DO ESPIRITO SANTO REBELLO (OAB SC035853) ADVOGADO(A): CAMILA DE MATOS RIBEIRO (OAB SC039391) ADVOGADO(A): SIOMARA ACACIA DE SOUZA LIMA (OAB SC040064) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de fevereiro de 2024. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de fevereiro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0002368-63.2016.8.24.0135/SC (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR