Indenização por Dano MoralAgravo em Recurso Especial
STJSUPEm andamento
Data de Distribuição
26/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gabinete do Ministro João Otãvio de Noronha
Partes do Processo
VALE S/A
Autor
CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES
CPF
Reu
CARLOS CLEBER GUIMARAES
Reu
CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR
CPF
Reu
ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANNA CAROLINA ALVES MOREIRA DE LACERDA
OAB/MG 240026·Representa: Autor
JAIRO DOS SANTOS VIEIRA
OAB/MG 189124·CPF·Representa: Autor
BRUNO CORREA LAMIS
OAB/MG 80058·CPF·Representa: Autor
FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS
OAB/MG 202535·CPF·Representa: Autor
LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO
OAB/MG 164951·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54
RÉU: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros SENTENÇA Homologo o acordo de ID.10669705061, realizado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, motivo pelo qual julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Sucumbenciais] Indefiro o requerimento de suspensão, ao passo que, poderá a parte pugnar pelo desarquivamento dos presentes autos, visando o cumprimento do acordo entabulado. Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Sem custas nos termos da Lei, por se tratar de acordo. Honorários advocatícios conforme pactuado pelas partes. P.R.I., arquivando-se os autos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
01/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda ao recolhimento da verba para a realização da pesquisa solicitada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54
RÉU: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros DESPACHO Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, eventuais provas que desejam produzir. Caso permaneçam silentes, será proferida decisão. Após, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Sucumbenciais]
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Apresentada a impugnação, fica o credor intimado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao princípio do contraditório. CORINA DE MENEZES BARROS Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Fica o devedor intimado para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrido o cumprimento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). CORINA DE MENEZES BARROS Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros
RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DESPACHO Processo extinto, com trânsito em julgado. Devolver à origem para baixa e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho]
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VALE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLOS CLEBER GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Proceda ao recolhimento da verba para a realização da pesquisa solicitada
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54
RÉU: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros DESPACHO Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, eventuais provas que desejam produzir. Caso permaneçam silentes, será proferida decisão. Após, conclusos. Brumadinho, data da assinatura eletrônica. RENATA NASCIMENTO BORGES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Sucumbenciais]
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Apresentada a impugnação, fica o credor intimado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao princípio do contraditório. CORINA DE MENEZES BARROS Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 Fica o devedor intimado para cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrido o cumprimento voluntário no prazo retro, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). CORINA DE MENEZES BARROS Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR CPF: 009.507.826-61 e outros
RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 DESPACHO Processo extinto, com trânsito em julgado. Devolver à origem para baixa e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003365-92.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho]
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
VALE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLOS CLEBER GUIMARAES Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Relator - Des(a). Rogério Medeiros
CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR Remessa para ciência do despacho/decisão
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
27/06/2025, 16:33
Trânsito em julgado
27/06/2025, 16:33
Publicação
02/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2671409/MG (2024/0221825-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES
EMBARGANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES
EMBARGANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR
EMBARGANTE: ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - MG202535
EMBARGADO: VALE S.A.
ADVOGADO: LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA E OUTRO(S) - MG077822
DECISÃO CARLOS CLEBER GUIMARÃES e OUTROS opõem embargos de declaração à decisão de fls. 2.266-2.270, que negou provimento ao agravo e julgou prejudicado o pedido de suspensão do feito. Em suas razões, a parte embargante sustenta que a decisão embargada foi omissa, pois não analisou a petição de fls. 2.262-2.265. Afirma que, nos termos em que decidido nos autos da Ação Civil Pública n. 5052244-03.2023.8.13.0024, "as ações individuais de reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais que têm como causa de pedir o rompimento das Barragens B-I, B-IV e B-IVA, da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (25/01/2019), devem ser SUSPENSAS até que sobrevenha a decisão definitiva na liquidação coletiva, que trata dos direitos individuais homogêneos decorrentes do rompimento" (fl. 2.275). Requer o conhecimento e provimento dos embargos a fim de que seja sanada a omissão apontada. As contrarrazões aos embargos foram apresentadas às fls. 2.284-2.293. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a aclarar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado, o que não se verifica na espécie. No presente caso, a parte não aponta omissão ou outro vício passível de ser sanado pelo STJ em embargos de declaração. Apenas demonstra seu interesse na reanálise da questão referente à suspensão das ações individuais em razão de ação civil pública que tem como causa de pedir o rompimento da barragem em Brumadinho. A decisão impugnada, ao julgar prejudicado o pedido formulado pela parte embargante para suspensão do presente feito, deu continuidade ao andamento do processo ao julgar o agravo em recurso especial. Como visto, a decisão embargada foi clara ao negar provimento agravo em recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula n. 7 do STJ. Ressalte-se que a mera irresignação da parte embargante com o entendimento adotado no julgamento do agravo interno não viabiliza a oposição dos aclaratórios (EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.623.529/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgados em 1º/12/2021, DJe de 15/12/2021). A propósito, segundo orientação firmada pela Corte Especial do STJ, "o recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa" (EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020, DJe de 28/8/2020). Dessa forma, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação do STJ foi analisada, não padecendo a decisão recorrida de vícios que autorizariam sua oposição (ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão). Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/05/2025, 20:50
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 17:15
Petição (Impugnação)
23/04/2025, 18:11
Protocolo de Petição
23/04/2025, 17:57
Publicação
11/04/2025, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2671409/MG (2024/0221825-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES
EMBARGANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES
EMBARGANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR
EMBARGANTE: ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - MG202535
EMBARGADO: VALE S.A.
ADVOGADO: LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA E OUTRO(S) - MG077822
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 15:45
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2025, 15:11
Protocolo de Petição
09/04/2025, 14:53
Publicação
03/04/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2671409/MG (2024/0221825-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES
AGRAVANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES
AGRAVANTE: CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR
AGRAVANTE: ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES
ADVOGADOS: BRUNO CORREA LAMIS - MG080058
FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS - MG202535
AGRAVADO: VALE S.A.
ADVOGADO: LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA E OUTRO(S) - MG077822
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARLA DE LACI FRANCA GUIMARÃES, CARLOS CLEBER GUIMARÃES, CARLOS CLEBER GUIMARÃES JÚNIOR e ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARÃES contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Alegam os agravantes que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial, fundado no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em apelação nos autos de ação indenizatória por danos decorrentes do rompimento da barragem administrada pela VALE S.A. em Brumadinho (MG). O julgado foi assim ementado (fl. 1.973): APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA –ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO – ACORDO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL – QUITAÇÃO PLENA SOBRE O OBJETO DA CONDENAÇÃO – DANO JÁ CONHECIDO À ÉPOCA DO ACORDO – MESMACAUSA DE PEDIR – COISA JULGADA – NOVA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EXTINÇÃO DO PROCESSO – RECURSO NÃO PROVIDO. I – À luz do art.337, §§1º e 2º do Código de Processo Civil de 2015, há coisa julgada quando a parte intenta nova ação com as mesmas partes, pedido e causa de pedir de outra demanda anteriormente por ela ajuizada e já julgada, cuja decisão não é mais passível de recurso. II - Da análise entre o objeto do acordo homologado e da causa de pedir do presente feito, tem-se que os autores, quando da transação, já possuíam conhecimento acerca dos danos aqui pleiteados e ainda sim deram quitação à ré. III – O acordo realizado exauriu as pendências existentes entre as partes após o evento narrado nos autos, sendo que, ao ser homologado, criou uma garantia de estabilidade para ambos os transigentes, encerrando definitivamente a discussão sobre os danos morais e materiais causados aos autores, não permitindo, assim, a perpetuação de qualquer litígio sob este fundamento. IV - A transação, homologada por sentença, tem força para impedir que as partes renovem a discussão da lide em outros processos, visto que são imutáveis os efeitos do ajuste realizado, sendo defeso à parte autora propor outra ação para discutir direito a nova indenização pelos danos decorrentes do rompimento da barragem, se restou expressamente pactuado que ela outorgou quitação plena para mais nada reclamar ou receber a esse título. Nas razões do recurso especial, os ora agravantes apontam violação dos arts. 337, 485, 843 e 503 do CPC e 113, 114 e 424 do CC. Sustentam que, com base em cláusula firmada em acordo assinado pelas partes, é cabível a indenização pela desvalorização do imóvel da família e por outros danos morais não descritos no acordo. Afirma que o Tribunal de origem ampliou os limites da coisa julgada e reconheceu litispendência em razão de pedidos que não foram tratados no acordo homologado pelo juízo competente. Requerem o provimento do recurso para "o fim de reconhecer o interesse processual dos recorrentes e em consequência anular o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, determinando o prosseguimento da ação de reparação de danos até a sentença de mérito" (fl. 2.021). É o relatório. Decido. O recurso não merece prosperar. O Tribunal a quo decidiu pela violação da coisa julgada com base no contexto fático-probatório, pois partiu da análise do acordo firmado pelas partes litigantes. Confiram-se trechos do acórdão recorrido (fls. 1.977-1.982): Compulsando os autos, verifica-se nos documentos de ordem nº 106/107 que as partes firmaram, em 28 de janeiro de 2020, “Instrumento Particular de Transação Extrajudicial, Quitação e Exoneração de Responsabilidade”, que teve como objeto o pagamento de indenização pelos danos sofridos pela parte autora em decorrência do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão. Observa-se que referido termo foi homologado nos autos de n° 0002491-66.2020.8.13.0090 em 14 de fevereiro de 2020. Em razão do ajuste, entendeu o juízo de 1º grau pelo reconhecimento da coisa julgada. Pois bem. Os danos pelos quais foi indenizada a parte Apelante no referido instrumento particular (ordens nº 106/107) restam especificados no quadro lançado na cláusula primeira, que peço vênia para colacionar a esta decisão: [...] Constata-se que a avença abrangeu danos econômicos e morais, totalizando a reparação no importe de R$ 439.727,00 (quatrocentos e trinta e nove mil e setecentos e vinte e sete reais) pagos aos requerentes. O parágrafo primeiro do termo esclarece, ainda, que os danos econômicos e morais descritos são os únicos danos conhecidos pela parte Apelante, sofridos em razão do rompimento da barragem, é ver: [...] No item 3 do instrumento, as partes pactuaram expressamente que a parte autora, naquele ato, conferia à ré plena, ampla, geral, rasa, irrestrita, irretratável e irrevogável quitação, de quaisquer obrigações, reivindicações e pretensões e/ou indenizações de qualquer natureza, decorrentes do rompimento. Confira-se: [...] A petição inicial demonstra que a parte apelante busca compensação financeira pelos alegados danos morais e materiais sofridos em razão do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, no dia 25/01/2019, em Brumadinho/MG, consubstanciados na desvalorização do seu imóvel, na perda de chance de lucro decorrente de desenvolvimento de empreendimento, nos empréstimos contraídos para o pagamento de dívidas após os fatos, nos honorários advocatícios despendidos para a realização da composição extrajudicial e no abalo moral em decorrência dos transtornos gerados em função da tragédia Da análise entre o objeto do acordo homologado nos autos de nº 0002491-66.2020.8.13.0090 e da causa de pedir do presente feito, tenho que os Autores, quando da transação, já possuíam conhecimento acerca dos danos aqui pleiteados. Isso porque a parte autora menciona na inicial que os danos acima mencionados ocorreram em decorrência das consequências imediatas do rompimento da barragem de rejeitos. [...] O que se verifica é que a suposta desvalorização do imóvel, a alegada perda da chance de desenvolver empreendimento imobiliário no local, os empréstimos realizados, a suposta impossibilidade de a autora Carla cursar faculdade de Direito, etc. já eram fatos conhecidos pelos autores quando da celebração da avença, em janeiro de 2020. Portanto, no momento em que foi firmado o acordo extrajudicial (28 de janeiro de 2020) a parte autora já possuía conhecimento acerca dos danos aqui pleiteados em razão da tragédia e ainda sim optou por transacionar junto à ré, dando quitação para nada mais reclamar sobre fatos já conhecidos decorrentes do rompimento da barragem. [...] Outrossim, no que diz respeito aos supostos danos morais sofridos, verifica-se que já foram abarcados na transação extrajudicial de ordem nº 106/107, uma vez que o objeto do termo contempla, expressamente, os danos morais decorrentes do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, não sendo possível fragmentá-los. Tem-se, assim, que o acordo realizado exauriu as pendências existentes entre as partes após o evento narrado nos autos, sendo que, ao ser homologado, criou uma garantia de estabilidade para ambos os transigentes, encerrando definitivamente a discussão sobre os danos morais e materiais causados aos autores, não permitindo, assim, a perpetuação de qualquer litígio sob este fundamento. Assim, considerando que o recurso especial não é via própria para rever os termos de acordo extrajudicial se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos, é inafastável a incidência da Súmula n. 7 do STJ. No tocante ao apontado dissídio, ressalte-se que a incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.898.375/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 30/6/2022; AgInt no AREsp n. 1.866.385/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022; AgInt no AREsp n. 1.611.756/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 1º/9/2022; AgInt no AREsp n. 1.724.656/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 24/8/2022; AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 8/3/2018. Ante o exposto, nego provimento ao agravo e julgo prejudicado o pedido de fls. 2.262-2.265 (Pet n. 00280044/2025). Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 3% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:00
Não-Provimento
01/04/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 11:51
Protocolo de Petição
01/04/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
C.C.G.J. Remessa Ficam intimados os requerentes para o recolhimento de mais 4 folhas de certidão para expedição do documento solicitado.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
E.L.N.F.G. Remessa Ficam intimados os requerentes para o recolhimento de mais 4 folhas de certidão para expedição do documento solicitado.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES Remessa Ficam intimados os requerentes para o recolhimento de mais 4 folhas de certidão para expedição do documento solicitado.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA.
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto
C.C.G. Remessa Ficam intimados os requerentes para o recolhimento de mais 4 folhas de certidão para expedição do documento solicitado.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA.
07/03/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 14:51
Redistribuição
11/07/2024, 13:45
Recebimento
11/07/2024, 12:59
Remessa (outros motivos)
11/07/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 13:51
Distribuição (competência exclusiva)
26/06/2024, 13:30
Recebimento
18/06/2024, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL
DATA DE EXPEDIENTE: 05/04/2024
Recorrente(s) - CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; Recorrido(a)(s) - VALE S/A;
3. Vice-Presidente - Des(a). Ana Paula Caixeta
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LEONARDO TADEU DALLARIVA ROCHA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 30/10/2023
Apelante(s) - ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - VALE S/A;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, TARSO DUARTE DE TASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
01/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 24/10/2023
Apelante(s) - ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - VALE S/A;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, TARSO DUARTE DE TASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
26/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 16/10/2023
Apelante(s) - ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; Apelado(a)(s) - VALE S/A;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
Autos incluídos na pauta de julgamento de 30/10/2023, às 09:01 horas A sessão será realizada por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.000/PR/2020. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório ([email protected]), com confirmação de leitura e antecedência mínima de até 24 horas prevista no art.11, II, da citada Portaria, contendo os seguintes dados: a) data da sessão; b) número e classe do processo; c) nome da parte representada; d) nome do advogado que irá sustentar oralmente e o número da sua inscrição na OAB, com a devida procuração juntada nos autos; e) e-mail e número de celular para envio do convite para videoconferência.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, TARSO DUARTE DE TASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
18/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2023
Apelante(s) - ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - VALE S/A;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência.
Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do Art. 118 do RITJ. As partes terão o prazo de 05 (cinco) dias para, caso queiram e seja processo que caiba sustentação oral, se opor ao julgamento virtual, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Conjunta nº 1.404/PR/2022.
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, TARSO DUARTE DE TASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
CÂMARA JUSTIÇA 4.0 - CÍVEL PRIVADO-18
APELAÇÃO CÍVEL
DATA DE EXPEDIENTE: 25/08/2023
Apelante(s) - ETIENNE DE LACI NASSAR FRANCA GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES; CARLOS CLEBER GUIMARAES JUNIOR; CARLA DE LACI FRANCA GUIMARAES, e outro(a)(s),; Apelado(a)(s) - VALE S/A;
Relator - Des(a). Nicolau Lupianhes Neto (JD Convocado)
Autos redistribuído e concluso ao Des. NICOLAU LUPIANHES NETO (JD CONVOCADO) em 25/08/2023
Adv - BRUNO CORREA LAMIS, FILIPE HENRIQUE LOPES DOS SANTOS, JAIRO DOS SANTOS VIEIRA, JOAO PAULO RODRIGUES ALMEIDA, LUIZAMARA FERREIRA RIBEIRO, TARSO DUARTE DE TASSIS.
ATENÇÃO: As publicações dos expedientes do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça têm caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.