Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1020151-29.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Carlos Hugo Almeida Gutierrez - Maria Teresa Aloe da Costa Cury - - João Batista Rodrigues Aloe e outro -
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se a parte requerida para que regularize sua representação processual, no prazo legal. No mais, requeira a parte interessada o que entender pertinente, em termos de prosseguimento. A petição que dará início a eventual cumprimento do julgado deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença". Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Observe-se que a execução das verbas de sucumbência, nos casos em que concedidos os benefícios da justiça gratuita, se condiciona ao atendimento do disposto no art. 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017. No entanto, certificado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se de imediato ou, se já instaurado o incidente como cumprimento provisório de sentença, certifique a Serventia o retorno destes autos no incidente em trâmite, procedendo à evolução de classe daquele e o arquivamento do presente feito. Int. - ADV: LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP), MARIA HELENA LEITE GOUVEIA (OAB 21065/BA), MARCOS FILIPE ALEIXO DE ARAÚJO (OAB 369306/SP), ANTONIO CARLOS GARCIA (OAB 74695/SP), LUIZ VICENTE DE CARVALHO (OAB 39325/SP)