Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: TIAGO GOMES DA SILVA CPF: 085.960.166-86
RÉU: VILLA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE - LTDA. CPF: 20.586.845/0001-18 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte executada apresentou impugnação aos cálculos formulados pela contadoria judicial, sob a alegação de excesso de execução (ID 10623623861). Diante da controvérsia instaurada e a fim de garantir a exatidão dos valores em execução, entendo necessária a produção de esclarecimentos técnicos. Assim sendo, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se manifeste, sobre os pontos impugnados pela parte. Na mesma oportunidade, o setor contábil poderá, se entender pertinente, ratificar os cálculos apresentados anteriormente ou promover os ajustes que se fizerem necessários. Com o retorno dos autos, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, apresentem eventual manifestação. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. Teófilo Otoni, data da assinatura eletrônica. BARBARA ALVES MACIEL Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5006667-92.2019.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas]