Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2717666/SC (2024/0299372-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: GABRIELA MARTINS VALERIM
REQUERENTE: HENRIQUE DA SILVA VALENTIN
ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS NEVES DE SOUZA - SC035643
KARLA BATISTA DE SOUZA - SC043927
REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVENDAS DO PARQUE - RECANTO VERDE LTDA
ADVOGADOS: FERNANDO DIAS PESENTI - SC016977
FERNANDO DIAS PESENTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
DECISÃO GABRIELA MARTINS VALERIM e HENRIQUE DA SILVA VALENTIN, por meio da Petição n. 00224309/2025 (fls. 895-896), informam que houve a celebração de acordo entre as partes e que não possuem interesse no prosseguimento do julgamento do agravo em recurso especial de fls. 755-764. É o relatório. Decido. Diante da comunicação do acordo entre as partes, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA