PONTOCOM & MINIMAL INDúSTRIA E COMéRCIO DE MóVEIS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LELIO DENICOLI SCHMIDT
OAB/SP 135623·CPF·Representa: Autor
CÉSAR PEDUTI FILHO
OAB/SP 255314·CPF·Representa: Autor
HELIO FABBRI JUNIOR
OAB/SP 93863·CPF·Representa: Autor
FERNANDA FONTOLAN GARCIA PIROZZI
OAB/SP 347178·CPF·Representa: Autor
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES
OAB/SP 287405·CPF
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1014519-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Marca - Omachen Participações Ltda - Macan Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Pontocom & Minimal Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Juliana Vicente de Gois Candal -
Vistos. Arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), CESAR PEDUTI FILHO (OAB 255314/SP)
10/06/2025, 00:00
·
Representa: Autor
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES
OAB/SP 287405·CPF·Representa: Autor
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO
OAB/SP 373753·CPF·Representa: Autor
HELIO FABBRI JUNIOR
OAB/SP 093863·CPF·Representa: Autor
ANA BEATRIZ FRATTA MELO
OAB/SP 407832·Representa: Autor
BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES
OAB/SP 452335·Representa: Autor
LELIO DENICOLI SCHMIDT
OAB/SP 135623·CPF·Representa: Réu
CÉSAR PEDUTI FILHO
OAB/SP 255314·CPF·Representa: Réu
HELIO FABBRI JUNIOR
OAB/SP 93863·CPF·Representa: Réu
FERNANDA FONTOLAN GARCIA PIROZZI
OAB/SP 347178·CPF·Representa: Réu
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES
OAB/SP 287405·CPF·Representa: Réu
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO
OAB/SP 373753·CPF·Representa: Réu
HELIO FABBRI JUNIOR
OAB/SP 093863·CPF·Representa: Réu
ANA BEATRIZ FRATTA MELO
OAB/SP 407832·Representa: Réu
BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES
OAB/SP 452335·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lelio Denicoli Schmidt (OAB 135623/SP), Cesar Peduti Filho (OAB 255314/SP), Helio Fabbri Junior (OAB 93863/SP) Processo 1014519-85.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Omachen Participações Ltda - Reqdo: Macan Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Pontocom & Minimal Indústria e Comércio de Móveis Ltda, Juliana Vicente de Gois Candal -
Vistos. Ciência às partes do julgamento do recurso de apelação e retorno dos autos à origem. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos daResolução 551/2011e doComunicado CG nº 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como"cumprimento de sentença"(item 156),quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/05/2025, 15:13
Trânsito em julgado
05/05/2025, 15:13
Publicação
03/04/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2779755/SP (2024/0407063-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: JULIANA VICENTE DE GOIS CANDAL
REQUERENTE: MACAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
REQUERENTE: PONTOCOM & MINIMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES - SP287405
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
REQUERIDO: OMACHEN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
ANA BEATRIZ FRATTA MELO - SP407832
FERNANDA FONTOLAN GARCIA PIROZZI - SP347178
BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES - SP452335
DECISÃO MACAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., PONTOCOM & MINIMAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., por meio da Petição n. 00223640/2025 (fls. 1.134-1.135), informam que houve a celebração de acordo entre as partes, tendo sido superada a controvérsia objeto do recurso. É o relatório. Decido. Diante da comunicação do acordo entre as partes, evidencia-se a prejudicialidade do recurso, tendo em vista a perda superveniente da pretensão recursal, de modo que não há mais o que decidir nestes autos. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. Remetam-se os autos à primeira instância para que sejam adotadas as providências necessárias. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:00
Recurso prejudicado
01/04/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 10:51
Protocolo de Petição
18/03/2025, 10:37
Publicação
12/03/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AREsp 2779755/SP (2024/0407063-6)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
REQUERENTE: OMACHEN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: HÉLIO FABBRI JUNIOR - SP093863
LELIO DENICOLI SCHMIDT - SP135623
ANA BEATRIZ FRATTA MELO - SP407832
FERNANDA FONTOLAN GARCIA PIROZZI - SP347178
BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES - SP452335
REQUERIDO: JULIANA VICENTE DE GOIS CANDAL
REQUERIDO: MACAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
REQUERIDO: PONTOCOM & MINIMAL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADOS: CÉSAR PEDUTI FILHO - SP255314
CAMILA CARDEIRA PINHAS PIO SOARES - SP287405
THAIS DE KÁSSIA RODRIGUES ALMEIDA PENTEADO - SP373753
DESPACHO OMACHEN PARTICIPAÇÕES LTDA., por meio da Petição n. 00176615/2025 (fls. 1.120-1.129), informa que houve a celebração de acordo entre as partes e junta sentença que o homologou (fl. 1.127). Requer, para tanto, que "seja julgado prejudicado o presente feito, com a imediata remessa dos autos à primeira instância, para que a Recorrida possa seguir com os levantamentos devidos e já autorizados pelo MM. Juízo de origem nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 0009728-22.2024.8.26.0100" (fl. 1.121). É o relatório. Diante da comunicação do acordo entre as partes, intime-se a parte recorrente MACAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. e OUTROS, a fim de que se manifeste sobre a intenção de prosseguir com o julgamento do recurso especial interposto às fls. 1.049-1.075. Publique-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA