Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se a empresa credora foi encerrada, ainda, se foi aberto inventário em nome de Roberto Cardoso Ferraz (seq.127.2) e em nome de Patricia Ribeiro Ferraz) (filha pré-morta - seq. 127.5). Em caso positivo, esclarecer se os inventários ainda estão em andamento ou se foram encerrados; estando em andamento, para juntar termo de inventariante. 1.1. No mesmo prazo assinalado, deverá ser anexado o documento pessoal da Sra. Janete Polllyanna Moreira (seq.127.14). 2. Cumpridas as diligências, conclusos para análise do pedido de expedição de alvarás (seq.127.1). 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 23 de maio de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
03/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando a certidão de seq.89.1 e demais documentos anexados (seqs.89.2/89.5), anoto que, em vários outros processos, não está sendo possível a expedição de alvarás de levantamento, em razão de constar saldo zerado, apesar da existência de depósito judicial, inclusive, existem informações/esclarecimentos da CEF sobre essa situação. 2. Assim, à Escrivania para juntar a resposta da CEF e realizar nova tentativa de expedição de alvará eletrônico. 3. Persistindo a impossibilidade, certificar o fato nos autos e, diante da recomendação para, ante a proximidade do recesso forense, priorizar a análise e expedição dos alvarás judiciais pendentes, especialmente nos processos em que não haja controvérsia ou impedimento para liberação dos valores (SEI nº 0088024-54.2025.8.16.6000), em caráter excepcional AUTORIZO a expedição de alvará de forma física a ser encaminhado via SEI. 4. Idêntico procedimento deverá ser realizado nos processos em que verificada a mesma situação, juntando cópia da presente decisão e de tudo certificando nos respectivos autos. 5. No mais, cumpra-se a decisão de seq.85.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 11 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Em um primeiro momento, ante as informações constantes das seqs. 89.1-89.5, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 05 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Através da sentença de seq.22.1, o pedido da parte autora foi julgado parcialmente procedente, sendo dado parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré e não provido o recurso interposto pela parte autora (seq.71.1). 2. Foi depositado o valor incontroverso (seqs.77.1/8), havendo pedido de expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência (seq.84.1). 3. Certifique a Escrivania se consta penhora no rosto dos autos contra a parte beneficiária do alvará. 3.1. Em caso negativo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) /ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes requeridos na petição de seq.84.1 (principal - R$212.616,89; honorários - R$ 59.228,99 procurador Leandro; e R$ 45.560,76 procurador Valcir), para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em nome da parte credora, do procurador constituído ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação, nos moldes dos artigos 382 e 383 do Código de Normas, constando a responsabilidade do beneficiário em diligenciar e recolher o imposto eventualmente devido em razão do levantamento efetuado, e que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização. 4. Após, intime-se a parte ré/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos pedidos/impugnação de seqs.78.1/84.1 (arts. 9º e 10, CPC). 5. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 01 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Intimem-se as partes acerca da decisão de seq. 71.1, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo assinalado, poderá OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS se manifestar em relação à petição de seq.68.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 21 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 14:53
Trânsito em julgado
26/06/2025, 14:53
Publicação
02/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 103) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Considerando a certidão de seq.89.1 e demais documentos anexados (seqs.89.2/89.5), anoto que, em vários outros processos, não está sendo possível a expedição de alvarás de levantamento, em razão de constar saldo zerado, apesar da existência de depósito judicial, inclusive, existem informações/esclarecimentos da CEF sobre essa situação. 2. Assim, à Escrivania para juntar a resposta da CEF e realizar nova tentativa de expedição de alvará eletrônico. 3. Persistindo a impossibilidade, certificar o fato nos autos e, diante da recomendação para, ante a proximidade do recesso forense, priorizar a análise e expedição dos alvarás judiciais pendentes, especialmente nos processos em que não haja controvérsia ou impedimento para liberação dos valores (SEI nº 0088024-54.2025.8.16.6000), em caráter excepcional AUTORIZO a expedição de alvará de forma física a ser encaminhado via SEI. 4. Idêntico procedimento deverá ser realizado nos processos em que verificada a mesma situação, juntando cópia da presente decisão e de tudo certificando nos respectivos autos. 5. No mais, cumpra-se a decisão de seq.85.1. 6. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 11 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Em um primeiro momento, ante as informações constantes das seqs. 89.1-89.5, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 05 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
12/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Através da sentença de seq.22.1, o pedido da parte autora foi julgado parcialmente procedente, sendo dado parcial provimento ao recurso interposto pela parte ré e não provido o recurso interposto pela parte autora (seq.71.1). 2. Foi depositado o valor incontroverso (seqs.77.1/8), havendo pedido de expedição de alvará de levantamento/ofício de transferência (seq.84.1). 3. Certifique a Escrivania se consta penhora no rosto dos autos contra a parte beneficiária do alvará. 3.1. Em caso negativo, expeça(m)-se alvará(s) judicial(is) /ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes requeridos na petição de seq.84.1 (principal - R$212.616,89; honorários - R$ 59.228,99 procurador Leandro; e R$ 45.560,76 procurador Valcir), para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) em nome da parte credora, do procurador constituído ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação, nos moldes dos artigos 382 e 383 do Código de Normas, constando a responsabilidade do beneficiário em diligenciar e recolher o imposto eventualmente devido em razão do levantamento efetuado, e que haverá a remessa de cópia do alvará/ofício à RFB, para ciência/fiscalização. 4. Após, intime-se a parte ré/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos pedidos/impugnação de seqs.78.1/84.1 (arts. 9º e 10, CPC). 5. Após, tornem os autos conclusos para decisão. 6. Intimações e diligências necessárias. Ibiporã, 01 de dezembro de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Intimem-se as partes acerca da decisão de seq. 71.1, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo assinalado, poderá OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS se manifestar em relação à petição de seq.68.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 21 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
30/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/06/2025, 14:53
Trânsito em julgado
26/06/2025, 14:53
Publicação
02/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 20:50
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:12
Publicação
12/05/2025, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:16
Petição (Impugnação)
24/04/2025, 13:41
Protocolo de Petição
24/04/2025, 13:28
Publicação
14/04/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 18:30
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 18:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 62) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (03/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. À Serventia Cível para fins de cumprir, de modo adequado, as determinações deste Juízo, porquanto o presente feito deveria constar na área de decisão (seq.58.1, item II), não em despacho. 2. Diante das alegações de seq.62.1, intime-se ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA para manifestação em 15 (quinze) dias. 3. Após, conclusos para decisão. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 07 de abril de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
08/04/2025, 00:00
Publicação
03/04/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 17:50
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
31/03/2025, 23:59
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
21/03/2025, 11:51
Protocolo de Petição
21/03/2025, 11:35
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:28
Publicação
17/03/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 1885307/PR (2020/0179190-0)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
RECORRENTE: ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA
ADVOGADO: LEANDRO ISAIAS CAMPI DE ALMEIDA - PR028889
RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS - PR024498
JULIANO RICARDO SCHMITT - PR058885
TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM - PR022129A
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Diante da petição de seq.56.1, intime-se OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, conclusos para decisão. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 29 de novembro de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000634-55.2007.8.16.0090.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - Celular: (43) 3439-0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000634-55.2007.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): ROBERTO C. FERRAZ & CIA LTDA (CPF/CNPJ: 79.201.372/0001-36) Rua Engenheiro Francisco Beltrão, s/n - IBIPORÃ/PR Réu(s): ITAU UNIBANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.701.190/0001-04) Avenida Paraná, 127 - IBIPORÃ/PR 1. Diante da petição de seq.51.1, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 11 de julho de 2024. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)