Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001820-22.2019.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Isabella Evelin da Silva -
Vistos. Ciência às partes quanto ao retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. Outrossim, em decorrência das alterações na Lei n° 11.608/2003 pela Lei n° 17.785/2023, a distribuição do cumprimento de sentença a partir de 03/01/2024 implica no recolhimento de taxa judiciária correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando o valor mínimo de 5 UFESPs, quando o credor não for beneficiário da justiça gratuita. Também faz-se necessário o recolhimento das diligências necessárias para a intimação da parte adversa, quando a mesma não está representada por advogado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), PAULO ROGERIO NOVELLI (OAB 143731/SP)