Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Emerson Carlos Hibbeln (OAB 217736/SP), Antônio Francisco Júlio Ii (OAB 246232/SP), João Vitor Mancini Casseb (OAB 322444/SP) Processo 1005070-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arthur de Andrade de Souza Melo - Reqdo: Hospital Leforte S.a. -
Vistos. 1. Cumpra-se o v. Acórdão. 2. Tendo em vista ser, a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, e considerando a condenação da parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, é dever desta o recolhimento do valor da taxa judiciária inicial, consoante artigo 1098, § 5º, das NSCGJ. Assim, intime-se a parte requerida para que recolha o valor da referida taxa, observado o patamar mínimo de 5 UFESP's, no prazo de 60 dias, decorrido o qual, sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida. 3. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 4. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 5. Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), e recolhido, pela parte Requerida, o valor determinado no item "2", ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se o caso, aguarde-se eventual provocação em arquivo, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61614. 6. Entretanto, apresentado, pelo Vencedor, o Incidente de Cumprimento de Sentença, e recolhido, pela parte Requerida, o valor determinado no item "2", ou expedida a certidão para inscrição da dívida, se o caso, prossiga-se no Cumprimento de Sentença apresentado, arquivando-se estes definitivamente, observando-se as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Int.