Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1014565-50.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 0009182-75.2003.8.26.0011) - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Elizabeth Antunes Moreira - John Antony Piskora - John Michael Louis Pedro Conde Forgach de Ghymes e Gacs - 1. Torno sem efeito a decisão de fl. 628, posto que lançada aos autos de forma incompleta. 2. Nesta data foi regularizado a exclusão das advogadas Dra. Ana Cláudia e Dra. Cláudia Gonçalves, face a procuração outorgada a fls. 316. 3. Folhas 461: Anote-se a renúnciade poderes manifestada pela advogada da embargante, da qual foi ela intimada em 08/04/2025. Portanto, até 18/04/2025 (inclusive)se manteve o patrocínio dos direitos outorgados à advogada Dra. PATRÍCIA AMORIM DIAS. A partir de então e até que constitua outro advogado, a embargante ELIZABETH ANTUNES MOREIRA está sem representação nos autos, fato que não interfere no andamento do feito. Intimem-se. - ADV: KARLHEINZ ALVES NEUMANN (OAB 117514/SP), PATRICIA AMORIM DIAS (OAB 498341/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)