Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para ciência do retorno dos autos do Tribunal.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Claudio Luis da Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Claudio Luis da Silva, R$ 2.050,61
Devedores - ADV: Natasha Gabriella Ajala Aguirres (OAB 25294/MS) Processo 0836631-67.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
27/02/2026, 11:43
Trânsito em julgado
27/02/2026, 11:42
Publicação
18/02/2026, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:01
Protocolo de Petição
15/12/2025, 18:26
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2026 a 10/02/2026, por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
13/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 21:10
Não-Provimento
10/02/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 19:01
Protocolo de Petição
15/12/2025, 18:26
Publicação
05/12/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da CORTE ESPECIAL, Sessão Virtual do dia 04/02/2026 00:00:00, com encerramento no dia 10/02/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
04/12/2025, 00:00
Inclusão em pauta
03/12/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 17:17
Documento (Certidão)
24/11/2025, 14:00
Publicação
28/10/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
27/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2025, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/10/2025, 19:41
Protocolo de Petição
23/10/2025, 19:22
Publicação
02/10/2025, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ARE no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO 1. Trata-se de agravo em recurso extraordinário fundado no art. 1.042 do Código de Processo Civil, interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o relatório. 2. Nos termos do § 2º do art. 1.030 do CPC, contra a decisão que nega seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, I, do CPC, admite-se a interposição de agravo interno ou regimental, não sendo cabível o agravo em recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Nessa linha, é pacífico, tanto no STF quanto no STJ, o entendimento de que a interposição do recurso incorreto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário configura erro grosseiro, inviabilizando o conhecimento da irresignação. Nessa linha: STJ, ARE no RE nos EDcl no AgRg no RHC n. 159.548/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe de 30/6/2022; STF, AgR no HC n. 217.182, relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 28/11/2022. Ademais, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal nesses casos, justamente por se tratar de erro grosseiro. A propósito: AgInt no RE nos EDcl no REsp n. 1.612.818/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 10/12/2019, DJe de 13/12/2019. Por fim, não incide na hipótese a Súmula n. 727 do STF, pois, uma vez julgada a questão pela Suprema Corte em regime de repercussão geral, constitui competência própria do tribunal de origem aplicar o entendimento firmado nos demais casos idênticos ou semelhantes. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 727/STF. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que não usurpa competência desta Suprema Corte a decisão do Tribunal de origem que não conhece de agravo manifestamente incabível, interposto com base no art. 1.042 do CPC, para combater decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. II - A Súmula 727/STF, editada antes da criação do instituto da repercussão geral, não tem aplicação na espécie. III - Agravo regimental desprovido. (Rcl 61.641 AgR, relator Ministro Cristiano Zanin, Primeira Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) 3. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
01/10/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso extraordinário)
30/09/2025, 19:30
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 12:15
Petição (Agravo em recurso extraordinário)
23/09/2025, 19:11
Protocolo de Petição
23/09/2025, 19:01
Publicação
02/09/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
RECORRIDO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão de não conhecimento do recurso especial. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fl. 749): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO OU DE EVENTUAL DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando- se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 780-785). A parte recorrente alega há contrariedade, no acórdão recorrido, à Súmula n. 132 do STJ. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. É o relatório. 2. Nos termos do art. 102, § 3º, da Constituição Federal, o recurso extraordinário deve ser dotado de repercussão geral, requisito indispensável à sua admissão. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal já definiu que a discussão relativa ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso anterior, de competência de outro tribunal, não possui repercussão geral. Quando o STJ não analisar o mérito do recurso de sua competência, tal como verificado nestes autos, qualquer alegação do recurso extraordinário demandaria a rediscussão dos requisitos de admissibilidade do referido recurso, exigindo a apreciação dos dispositivos legais que versam sobre tais pressupostos. No Tema n. 181 do STF, a Suprema Corte afirmou que "a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional" (RE n. 598.365-RG, relator Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgado em 14/8/2009, DJe de 26/3/2010). O entendimento em questão incide tanto em situações nas quais as razões do extraordinário se referem ao não conhecimento do recurso anterior quanto naquelas em que as alegações se relacionam à matéria de fundo da causa. Essa conclusão foi adotada sob o regime da repercussão geral e é de aplicação obrigatória, devendo os tribunais, ao analisar a viabilidade prévia dos recursos extraordinários, negar seguimento àqueles que discutam questão à qual o STF não tenha reconhecido a existência de repercussão geral, nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. Como exemplos da aplicação do Tema n. 181 do STF em casos semelhantes, confiram-se: ARE n. 1.256.720-AgR, relator Ministro Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 4/5/2020, DJe de 26/5/2020; ARE n. 1.317.340-AgR, relatora Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma, julgado em 12/5/2021, DJe de 14/5/2021; ARE n. 822.158-AgR, relator Ministro Edson Fachin, Primeira Turma, julgado em 20/10/2015, DJe de 24/11/2015. Da mesma forma, o recurso extraordinário deve ter o seguimento negado por aplicação do Tema n. 181 do STF também nas hipóteses em que for alegada ofensa ao art. 105, III, da Constituição da República (RE n. 1.081.829-AgR, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 1º/10/2018). 3. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Vale registrar não ser cabível agravo em recurso extraordinário (previsto no art. 1.042 do CPC) contra decisões que negam seguimento a recurso extraordinário, conforme o § 2º do art. 1.030 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
01/09/2025, 00:00
Negação de seguimento
29/08/2025, 15:10
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 15:01
Documento (Certidão)
22/08/2025, 14:00
Publicação
30/06/2025, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
RECORRIDO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/06/2025.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:30
Distribuição (competência exclusiva)
26/06/2025, 14:45
Documento (Certidão)
26/06/2025, 14:33
Remessa (outros motivos)
26/06/2025, 07:15
Petição (Recurso extraordinário)
25/06/2025, 18:51
Protocolo de Petição
25/06/2025, 18:27
Publicação
02/06/2025, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
EMBARGADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 21:10
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/05/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
16/05/2025, 08:24
Mandado (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 14:24
Publicação
12/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
EMBARGADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 20/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 26/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
09/05/2025, 00:00
Inclusão em pauta
08/05/2025, 14:11
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 15:16
Documento (Certidão)
29/04/2025, 15:00
Publicação
15/04/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
EMBARGANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
EMBARGADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 08:00
Petição (Embargos de declaração)
10/04/2025, 22:01
Protocolo de Petição
10/04/2025, 21:53
Publicação
03/04/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
02/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/04/2025, 18:10
Não-Provimento
31/03/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/03/2025, 16:40
Mandado (entregue ao destinatário)
17/03/2025, 17:37
Publicação
17/03/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Inclusão em pauta
13/03/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 07:41
Protocolo de Petição
03/02/2025, 20:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/01/2025.
29/01/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 08:21
Redistribuição
28/01/2025, 08:01
Publicação
24/01/2025, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2736267/MS (2024/0329978-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADOS: GIULIANO NASCIMENTO NUNES - MS025388
KLEBER MARQUES FERREIRA - MS021390
AGRAVADO: THALINE FERNANDA DOS SANTOS MACIEL
ADVOGADO: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS020040
INTERESSADO: CLAUDIO LUIS SILVA
INTERESSADO: JOSE ROBERTO AMIN
INTERESSADO: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/01/2025, 00:00
Recebimento
22/01/2025, 21:05
Remessa (outros motivos)
22/01/2025, 20:55
Distribuição
22/01/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 17:00
Documento (Certidão)
04/12/2024, 16:45
Publicação
08/11/2024, 05:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 19:16
Ato ordinatório
06/11/2024, 18:45
Petição (Agravo (inominado/ legal))
06/11/2024, 18:21
Protocolo de Petição
06/11/2024, 18:07
Publicação
14/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 19:26
Não Conhecimento de recurso (Agravo em recurso especial)
10/10/2024, 23:40
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 12:50
Distribuição (competência exclusiva)
06/09/2024, 12:30
Recebimento
30/08/2024, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Agravada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 96/120 - sequencial 50001). Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
21/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Agravada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/07/2024.
Acórdão - Agravo em Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Agravada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Ao recorrido para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
23/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Recorrido: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Celso Oliveira Ferreira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Recorrido: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin POSTO ISSO,
Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Celso Oliveira Ferreira. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
28/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Recorrido: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2024.
Acórdão - Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Recorrido: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Embargada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DO RECORRENTE, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de não apreciar da tese do apelo, referente à ilegitimidade passiva do suplicante, ante o exame de tal tema no agravo de instrumento anteriormente manejado pela autora, cujo respectivo acórdão prevaleceu, ante a ausência de insurgência contra. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Embargada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DO RECORRENTE, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTENTES - MERA REDISCUSSÃO - RECURSO REJEITADO. Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de não apreciar da tese do apelo, referente à ilegitimidade passiva do suplicante, ante o exame de tal tema no agravo de instrumento anteriormente manejado pela autora, cujo respectivo acórdão prevaleceu, ante a ausência de insurgência contra. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Embargada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
28/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Embargada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Interessado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/02/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Apelante: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Apelante: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Apelado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS) Advogada: Natasha Aguirres (OAB: 25294/MS)
Apelado: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CORPORAIS E ESTÉTICOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DO REQUERIDO/RECORRENTE - CONCEDIDA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO APRECIAÇÃO PELA PRECLUSÃO - CUNHADO ARROLADO COMO TESTEMUNHA - IMPEDIMENTO CONFIRMADO - TESTEMUNHA SEM INTERESSE NO DESFECHO DA CAUSA - COMPROMISSO MANTIDO - CONTRADITA AFASTADA - VALOR DA INDENIZAÇÃO MORAL/CORPORAL - MAJORADO - DANO ESTÉTICO - QUANTIA INALTERADA - RECURSO DO REQUERIDO, CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO - SÚPLICA DA AUTORA, ANALISADA E PROCEDENTE PARCIALMENTE. Concede-se a justiça gratuita em favor do demandado/recorrente, ante a comprovação da sua hipossuficiência. Deixa-se de conhecer da alegação da ilegitimidade passiva, sob a tese de que o requerido teria vendido o automóvel envolvido no acidente, porquanto rejeitada por esta Corte quando do exame do agravo de instrumento, assim prevalecendo sem que o mesmo se insurgisse contra. Confirma-se o impedimento do cunhado do réu, ser testemunha, em atenção ao disposto no artigo 447, § 2º, do CPC, cumulado com art. 1.595, § 1º, do Código Civil. Afasta-se a contradita de testemunha sem interesse no desfecho da causa. Outrossim, considerando-se que foi a mesma ouvida na audiência, como informante, não há se falar em cerceamento de defesa, inclusive, face à existência de perguntas formuladas por ambas as partes litigantes. No tocante ao valor da condenação da indenização por danos morais/coporais e estéticos, é sabido que, na fixação das suas quantias, o magistrado deve pautar-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ponderar a gravidade dos fatos, a repercussão da ofensa e a situação econômica das partes. Assim, deve ser mantida a quantia da reparação estética, frente à sua correta mensuração. No que concerne ao importe da indenização moral/corporal, é necessária a majoração para montante que amenize, efetivamente, os sofrimentos da vítima do acidente, em especial, por ser submetida a cesariana de natimorto, por tal fato. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e no mérito negaram provimento ao recurso de Celso e deram parcial provimento ao recurso de Thaline, nos termos do voto do relator.
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Apelante: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Apelante: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS) Apelada: Thaline Fernanda dos Santos Maciel Advogado: Gilberto Marin Dauzacker (OAB: 20040/MS)
Apelado: Claudio Luis da Silva Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Apelado: Celso Oliveira Ferreira Advogado: Kleber Marques Ferreira (OAB: 21390/MS) Advogado: Giuliano Nascimento Nunes (OAB: 25388/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: José Roberto Amin Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0836631-67.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues